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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBranco, Paulo Gustavo Gonet-
dc.contributor.authorVieira, David Laerte-
dc.date.accessioned2023-12-04T17:34:32Z-
dc.date.available2023-12-04T17:34:32Z-
dc.date.issued2023-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationVIEIRA, David Laerte. Direito à informação do consumidor frente aos produtos da engenharia genética. 2023. 142 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4863-
dc.description.abstractAnalisa-se o direito fundamental de o consumidor ser informado sobre os produtos alimentares da engenharia genética postos à comercialização no mercado de consumo. A legislação nacional impõe ao fornecedor o dever de informar, no rótulo da mercadoria, quando superado um por cento da presença de transgeníase – silencia-se, sem embargo e em franco desafio ao princípio da precaução, no que importa aos eventuais riscos. Reclamando a matéria a envolver alimentos bioengenheirados trato da maior responsabilidade, por versar a sadia qualidade de vida do homem e do meio ambiente, o Judiciário assentou a obrigatoriedade da informação, qualquer seja o percentual, do componente alterado, restando parcialmente fustigada a infraproteção. O dever de informação sobre transgênicos nos alimentos há de realizar-se de modo pleno, em homenagem aos princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo. A efetivação dos direitos fundamentais – informação e defesa do consumidor – perpassa pela superação da problemática da insuficiência normativa, a conceber um consumidor melhor (in)formado em relação aos produtos geneticamente modificados, que possa livre e conscientemente exercer o seu direito de escolha.pt_BR
dc.description.abstractThe fundamental right of the consumer to be informed about genetically engineered food products put on the consumer market is analyzed. National legislation imposes on the supplier the duty to inform on the label of the goods when one percent of the presence of transgenics is exceeded. However, contrary to the precautionary principle, it remains silent about possible risks of the product. Since the matter involving genetically modified foods demands an approach with great responsibility, as it concerns the healthy quality of life of man and the environment, the Judiciary Power has decided that information on the altered componente, at any percentage, is mandatory, thus partially overcoming deficient protection. The duty to provide information on transgenics in food must be fully carried out, in compliance with the principles of transparency and good faith in consumer relations. The realization of fundamental rights to information and consumer protection involves overcoming the problem of regulatory insufficiency, designing a better informed and educated consumer about genetically modified products, who therefore can freely and consciously exercise their right to choose.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDPpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectEngenharia genéticapt_BR
dc.subjectAlimentos transgênicospt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.titleDireito à informação do consumidor frente aos produtos da engenharia genéticapt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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