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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4792
Título: | Autonomia jurídica do dano social |
Autor(es): | Pádua, Felipe Bizinoto Soares de |
Orientador(es): | Silveira, Ricardo Geraldo Rezende |
Palavras-chave: | Responsabilidade civil;Dano social;Indenização;Ações coletivas |
Data de submissão: | 2023 |
Editor: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa |
Citação: | PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Autonomia jurídica do dano social. 2023. 111 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2022. |
Resumo: | O dano social surge como categoria jurídica contemporânea relacionada à potencialidade
que indivíduos e coletividade têm em causar prejuízos a interesses sociais. A lesão ao
bem-estar social torna-se autônoma e é uma violação de interesse coletivo, não,
necessariamente, da coletividade, não atentando contra interesses da personalidade, o que
a diferencia substancialmente do dano moral coletivo. Ademais, o dano social tem
disciplina processual própria, o microssistema processual judicial coletivo, que atribui a
certos sujeitos ou órgãos de instrumentos necessários para proteger de forma repressiva
ou preventiva a coletividade e seus interesses, nesta hipótese inclusa a reparação pelo
dano social. Sob as ópticas do Direito Material e do Direito Processual e com o intuito de
o autonomizar em meio à plêiade de danos que serão desenvolvidos os contornos do dano
social. |
Abstract: | The social damage arises as a contemporary juridical category related to the pontetiality that individuals and colectivity have to cause harm to social interests. The lesion to social welfare becomes autonomous and is a violation of collective interest, not necessarily of the collectivity, not attempting against personality interests, which differentiates it from collective moral damage. In addition, social harm has its own procedural discipline, the collective judicial procedural microsystem, which attributes to certain subjects or organs the instruments necessary to protect, in a represseive or preventive manner, the collectivity and its interests, in this last case including indemnity for social damage. From this optics of Substantial Law and Procedural Law and with the aim of making it autonomous in the midst of the pleiad of damages that the contours of social harm will be developed. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4792 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento - São Paulo |
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