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dc.contributor.authorMarchi, Vanessa Morceli dos Anjos de-
dc.date.accessioned2023-09-27T16:18:45Z-
dc.date.available2023-09-27T16:18:45Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationMARCHI, Vanessa Morceli dos Anjos de. Validade das citações judiciais realizadas por aplicativos de mensagens de pessoas não cadastradas no domicílio judicial eletrônico. 2023. 123 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4774-
dc.description.abstractO presente trabalho se propôs a analisar as citações judiciais realizadas por aplicativos de mensagens, direcionadas às pessoas físicas e jurídicas que não estão cadastradas junto ao Poder Judiciário (sem domicílio judicial eletrônico) para recebimento de citações judiciais de forma eletrônica, para ao final concluir que os requisitos de validade estão na ciência inequívoca do citando do teor da ordem, na confirmação de sua identidade e na certidão detalhada elaborada pelo servidor encarregado de realizar esses atos de comunicação de forma eletrônica. Para se chegar a essa conclusão, lançou-se mão da pesquisa de natureza interpretativa das normas aplicáveis a essas modalidades de comunicação de atos processuais; da análise da transição dos processos em formato físico para o digital, nas diferentes modalidades de citação; do papel do Conselho Nacional de Justiça na inovação dos atos de comunicação processual; das Resoluções aplicáveis ao tema; do uso dos vários aplicativos de mensagens, mídias sociais, correio eletrônico e o Domicílio Judicial Eletrônico; da situação dos excluídos digitais e da pesquisa de levantamento realizada junto a oficiais de justiça que já lançam mão dos aplicativos de mensagens para a concretização de atos de citações e intimações, no dia a dia do trabalho.pt_BR
dc.description.abstractThis present work had the intention to analyze judicial summons made through messaging apps and through social media. It focused on the summons that were attributed to people and firms that are not registered in the Judiciary branch, and therefore do not receive electronic summons. Thus, it arrived at the conclusion that the validity requirements are in the unquestionable understanding of the defendant who received the warrant, and in the declaration made by the person in charge of enacting these acts of communication in electronic form. For that to be achieved, the following was analyzed: the applicable rules for these judicial means of communication; the transition from summons made in paper to electronic ones in these different types of communications; the role of the Conselho Nacional de Justiça in innovating judiciary acts of communication and resolutions that can be applied to the topic; the usage of a variety of messaging apps; social media and the judiciary communication platforms; and the situation of those who are digitally excluded as well as the integration of the electronic methods of communication in the daily field operations of judicial officers.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCitações judiciaispt_BR
dc.subjectRequisitos de validadept_BR
dc.subjectPessoas sem domicílio judicial eletrônicopt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.titleValidade das citações judiciais realizadas por aplicativos de mensagens de pessoas não cadastradas no domicílio judicial eletrônicopt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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