Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4544
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Carvalho, Miguel Angelo Farage de | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-30T15:17:39Z | - |
dc.date.available | 2023-06-30T15:17:39Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.date.submitted | 2023 | - |
dc.identifier.citation | CARVALHO, Miguel Angelo Farage de. Extinção do crédito tributário à luz do §4º do art. 150 do CTN. 2023. 44 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4544 | - |
dc.description.abstract | A presente monografia versa sobre a extinção do crédito tributário por decurso de prazo na hipótese de dolo, fraude ou simulação. O instituto da decadência no Direito Tributário tem como fundamento legal o artigo 173 do Código Tributário Nacional, porém a ressalva do artigo 150 § 4º é estudada de forma pormenorizada. Os princípios jurídicos da segurança e da estabilidade devem nortear as relações entre as partes. O presente trabalho procurou analisar quando ocorre o termo inicial do prazo decadencial, nessas hipóteses, nos procedimentos de lançamento do sujeito passivo. A pesquisa se iniciou com um estudo sobre a propedêutica e os aspectos gerais da extinção do crédito tributário, considerações preliminares relevantes com base exclusivamente de fixação de alguns conceitos e institutos necessários ao desafio do presente estudo.As formas de extinção do crédito tributário por decurso de prazo também ganharam um exame especial.Por fim, a pesquisa convergiu para o enfrentamento da controvérsia em si, e conclui pela possibilidade de que o prazo disposto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, não é de decadência nem de prescrição, e sim de homologação, ou seja, é um prazo para se homologar | pt_BR |
dc.description.abstract | The present paper concerns tax credit termination resulting from statutory time lapsing period, in the events of malice, fraud or simulation. The institute of statutory time lapsing period in Tax Law has its legal foundation in article 173 of the National Tax Code, however, the proviso of article 150 § 4th is studied in a detailed way. The juridical principles of safety and the stability should govern the conduct of the parties. The present work analyzes the initial term of the statutory time lapsing period within the administrative assessment procedures of the taxpayer in the cases mentioned above. The research begins with an introductory study and the general aspects of the tax credit termination, preliminary considerations relevant on the sole purpose of defining some of the concepts and institutes necessary to the challenge of the present study. The forms of tax credit termination as a result of statutory time lapsing periods also gain a special examination. Finally, the research converged upon the confrontation of the controversy itself, and concludes on the possibility that the period specified in §4th of article 150 of the National Tax Code is not a statutory time lapsing period, but a ratification period. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasiliense de Direito Público | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Decadência | pt_BR |
dc.subject | Crédito tributário | pt_BR |
dc.subject | Dolo | pt_BR |
dc.subject | Fraude | pt_BR |
dc.title | Extinção do crédito tributário à luz do §4º do art. 150 do CTN | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Outras Especializações |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO_Especialização_2008.pdf | 314.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.