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dc.contributor.authorPeres, Luís Fernando Belém-
dc.date.accessioned2023-06-30T15:08:38Z-
dc.date.available2023-06-30T15:08:38Z-
dc.date.issued2008-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationPERES, Luís Fernando Belém. Tutela constitucional da destinação do produto arrecadado por meio de contribuições sociais. 2023. 46 f. Monografia (Especialização em Direito Público) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4473-
dc.description.abstractA introdução das contribuições sociais no sistema tributário brasileiro, como espécies do gênero “contribuições especiais”, é, após o advento da Constituição de 1988, inequívoca. Neste contexto, restaram superadas as concepções vigentes sob o pálio da ordem constitucional anterior, que não vislumbravam as contribuições sociais como subsumidas no conceito de tributo. Ao atribuir competência à União para instituir contribuições sociais, não previu a Constituição de antemão – com exceção de algumas contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social – os fatos geradores que poderiam ser fixados como aptos a fazerem nascer a obrigação de pagar o tributo. Ao contrário, estabeleceu apenas as finalidades que poderiam ser atingidas com a instituição das contribuições especiais, as quais, no caso das contribuições sociais, são representadas pela necessária concretização dos direitos sociais previstos na Constituição. Somada tal característica à realidade social brasileira, onde historicamente grandes contingentes da população jamais tiveram acesso aos mais básicos direitos sociais, vislumbra-se o papel que o constituinte originário concebeu para as contribuições sociais, qual seja, o de servir de instrumento efetivo de financiamento para a expansão das redes de atuação estatal em prol dos direitos sociais, máxime daqueles ligados ao sistema de seguridades social: saúde, assistência e previdência social. Não obstante, a evolução histórica mostrou uma significativa canalização dos recursos arrecadados por meio das contribuições sociais para finalidade outras que não a realização dos direitos sociais, como a formação dos chamados superávits primários. Neste contexto, sobreleva a importância do Direito Processual Constitucional, como subsistema apto fornecer à sociedade instrumentos de defesa da Constituição, destinados, no presente caso, a preservar intacta a função original das contribuições, zelando para que o produto por meio delas arrecadado seja destinado à satisfação de gastos sociais. Aqui se situa o objetivo deste trabalho: indicar os instrumentos processuais aptos a protegerem a função constitucionalmente atribuída às contribuições sociais de financiar a concretização dos direitos sociais.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasiliense de Direito Públicopt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSistema tributáriopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectContribuições sociaispt_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.titleTutela constitucional da destinação do produto arrecadado por meio de contribuições sociaispt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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