Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4408
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Pereira, Flávio Henrique Unes | - |
dc.contributor.author | Carvalho, Arthur Porto | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-02T19:21:47Z | - |
dc.date.available | 2023-06-02T19:21:47Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.date.submitted | 2023 | - |
dc.identifier.citation | CARVALHO, Arthur Porto. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado na declaração de nulidade dos contratos administrativos. 2023. 92 f. Monografia (Especialização em Direito Administrativo) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4408 | - |
dc.description.abstract | O principio da vedação ao enriquecimento sem causa tem seus alicerces no Direito Romano, sendo concebido pela denominadas condicitones, embora ainda não sistematizado, influenciou profundamente a disciplina deste principio no direito contemporâneo alemão, suíço, francês, português e brasileiro. A equidade e a tutela da moral fundamentam a sua existência, visto que este princípio foi concebido para desfazer situações injustas de deslocamento patrimonial. Por ser um princípio geral do direito, irradia seus efeitos por todo o ordenamento jurídico, ou seja, não apenas para o direto privado, como também para o direito público. Seus requisitos tradicionais são: a) enriquecimento; b) empobrecimento correlato da outra parte; c) relação de causalidade entre o enriquecimento e o empobrecimento; d) ausência de justa causa. Além destes, há a necessidade deste princípio apenas ser aplicado em caráter subsidiário, isto é, caso inexista outra forma de tutela do direito do empobrecido. E outros dois requisitos de caráter negativo: inexistência de culpa ou dolo/má-fé do empobrecido, por força do princípio que veda alegar a própria torpeza. Na Lei de Licitação e Contratos Administrativos este princípio encontra-se positivado na hipótese de anulação do contrato, reconhecendo o direito do contratado ser indenizado pela Administração pelo que já tiver executado do contrato anulado. Entretanto, o dispositivo afasta este direito se a nulidade for imputada ao contratado empobrecido. Assim, influenciado pela doutrina civilista, nos casos de dolo ou culpa do contratado não caberá direito de indenização, em face não só da vedação à alegação da própria torpeza, como também pelo princípio constitucional da moralidade administrativa e por previsão legal expressa na Lei nº 8.666/93. Ressalva-se apenas a hipótese de culpa concorrente com a Administração, neste caso a indenização será cabível, porém, proporcionalmente reduzida. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Instituto Brasiliense de Direito Público | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Contratos administrativos | pt_BR |
dc.subject | Dolo do administrado | pt_BR |
dc.subject | Moralidade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Nulidade | pt_BR |
dc.title | O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado na declaração de nulidade dos contratos administrativos | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_Arthur Porto Carvalho_Especialização_2012.pdf | 584.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.