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Título: O imposto sobre serviços de qualquer natureza aplicável às empresas operadoras de aplicativos relacionados ao transporte remunerado privado individual de passageiros
Autor(es): Roitman, Marcos de Lima
Orientador(es): Silva, Rafael Silveira e
Palavras-chave: Direito Tributário;Imposto sobre Serviços;Mobilidade Urbana;Aplicativos
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: ROITMAN, Marcos de Lima. O imposto sobre serviços de qualquer natureza aplicável às empresas operadoras de aplicativos relacionados ao transporte remunerado privado individual de passageiros. 2023. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Teresina, 2023.
Resumo: Desde o momento em que empresas operadoras de aplicativos eletrônicos passaram a atuar na área do transporte remunerado privado individual de passageiros (nomenclatura criada pela Lei 13.640/2018), dúvidas têm surgido quanto à forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aplicável, visto que, em tese, poderia a atividade desempenhada por tais empresas (a exemplo da Uber e da 99 Tecnologia) ser entendida como de informática, de intermediação ou de transportes, acarretando no enquadramento em diferentes subitens da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, e, consequentemente, em diferentes alíquotas, sujeitos ativos e bases de cálculo aplicáveis. A presente pesquisa, com base na análise doutrinária, legal, jurisprudencial e dos termos e condições de uso disponibilizados pelas empresas estudadas, buscou analisar a natureza jurídica das operações desempenhadas por tais sociedades, com foco no ISSQN, para propor critérios no sentido de dar mais segurança jurídica à classificação adotada, formulando a hipótese inicial de que a atividade poderia ser considerada como serviço de transporte, e encontrou diversas formas de atuação das sociedades, das administrações tributárias municipais e dos Tribunais, ainda que se cuide de situação recente e não consolidada na jurisprudência, o que indica a necessidade de maior discussão, pesquisa e uniformização do tema.
Abstract:Since smatphone apps operating companies started to act in the private individual paid transport of passengers (as nominated by Law 13.640/2018), many doubts have arisen related to the way of charging the Brazilian Services Tax (ISSQN) appliable, since, in theory, the activity performed by such companies (such as Uber and 99 Technology) could be understood as services classifieds as information technology, intermediation or transportation, resulting in different sub-items of the list of services attached to Complementary Law 116/2003, and, consequently, with different tax rates, municipalities to whom the tax is due and appliable basis of calculation. The present research, based on analysis of the related authors, laws, jurisprudential and the legal terms and conditions of use, made available by the companies studied, sought to analyze the legal nature of the operations performed by such companies, focusing on the Brazilian Services Tax, in order to propose criterias to give more legal certainty to the classification to be adopted, formulating the initial hypothesis that the activity could be considered as a transportation service, and found several forms of action by firms, municipal tax administrations and the courts, even though it is a recent and unconsolidated situation in the jurisprudence, which indicates the need for greater discussion, research and standardization of the theme.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4337
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