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dc.contributor.advisorSilveira, Ricardo Geraldo Rezende-
dc.contributor.authorHernandes, Wellison Muchiutti-
dc.date.accessioned2023-02-28T13:07:42Z-
dc.date.available2023-02-28T13:07:42Z-
dc.date.issued2022-
dc.date.submitted2023-
dc.identifier.citationHERNANDES, Wellison Muchiutti. Aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. 2023. 84 f. Dissertação (Mestrado em Direito). —Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Brasília, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4291-
dc.description.abstractO trabalho ora apresentado tem por finalidade verificar o elemento subjetivo do agente público com a aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, que modificou substancialmente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O estudo apresenta reflexões sobre a necessidade de se filtrar a subjetividade do agente em sua intenção para a aplicação da sanção por ato de improbidade, diferenciando-o de meras irregularidades dentro da Administração Pública. Demonstram-se as diferenças na aplicação da sanção quando o agente público toma decisões por inabilidades administrativas e para salvaguardar outros setores na gestão pública, evitando prejuízos maiores. Para discutir o contexto investigado durante o trabalho, utiliza-se um julgado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul como estudo de caso. Nele, o gestor público, deixando de seguir os ditames da lei, reteve contribuição previdenciária patronal dos servidores públicos, caracterizando em 1ª instância, ato de improbidade administrativa. Todavia, após o recurso de apelação interposto pelo gestor, o Tribunal reformou a decisão dias após a vigência da Lei n. 14.230/2021. Em que pese não tenha sido aplicada a nova norma, os desembargadores entenderam pela necessidade do dolo específico para configurar ato de improbidade administrativa. Assim, o gestor não poderia ser punido por mera inabilidade, seguindo o entendimento do relator. Demonstra-se no presente estudo que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa trouxeram segurança jurídica na aplicação da norma sancionadora levando à punição dos agentes apenas se identificado o dolo específico como elemento subjetivo, após a real intenção de se cometer uma ilegalidade qualificada.pt_BR
dc.description.abstractThe purpose of the work presented herein is to verify the subjective element of the public agent with the application of specific malice in acts of administrative misconduct, as a result of the changes introduced by Law No. 14.230/2021, which substantially altered the Law of Administrative Misconduct Law No. 8.429/1992. The reflections on the need to filter the agent's subjectivity in his intention to apply the sanction for act of improbity were presented, differentiating it from mere irregularities within the Public Administration. This study demonstrates the differences in the application of the sanction when the public agent makes decisions due to administrative inabilities, or to safeguard other sectors in public management, avoiding greater damage. To demonstrate the context applied in the work, a trial of the Court of Justice of Mato Grosso do Sul was used as a case study, in which the public manager, even not following the dictates of the law, withheld the employer's social security contribution of public servants, characterizing in the first instance, an act of administrative misconduct, however, after the appeal filed by the manager, the high court reformed the decision days after the effectiveness of Law No. 14.230/2021. Although the new rule was not applied, the judges understood that it is necessary the specific intention to characterize the act of administrative misconduct and that the manager could not be punished for mere inability, following the understanding of the other judges, in this context, it is demonstrated in this study, that the changes in the law of administrative misconduct, brought legal certainty in the application of the sanctioning rule, thus, the agents will only be punished if the specific intention is identified as a subjective element, after the real intention to commit a qualified illegality.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherInstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisapt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectMá-fépt_BR
dc.subjectControle internopt_BR
dc.subjectDolo específicopt_BR
dc.titleAplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sulpt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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