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Título: O registro civil de pessoas naturais enquanto ofício de cidadania no âmbito da tutela da liberdade de gênero dos trangêneros
Autor(es): Lopes, Renata Maria Capela
Orientador(es): Aguiar, Tatiana Cristina de
Palavras-chave: Transgêneros;Direitos humanos;Direito à liberdade de gênero;Cidadania
Editor: IDP
Citação: LOPES, Renata Maria Capela. O registro civil de pessoas naturais enquanto ofício de cidadania no âmbito da tutela da liberdade de gênero dos trangêneros. 2023. 106 f. Dissertação (Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2022.
Resumo: A presente dissertação debruça-se sobre o direito à alteração de nome e gênero dos transgêneros no âmbito dos Registos Civis de Pessoas Naturais e suas implicações jurídico-normativas e práticas no Sistema de Registros Públicos Brasileiro. O Princípio da Liberdade/autodeterminação de gênero se tornou norma peremptória universal de Direito Internacional, no âmbito de Direitos Humanos. O movimento de coletivização da luta contra a violência interpessoal e estatal no âmbito da liberdade de gênero legitima-se como autêntico e genuíno, na medida em que representa os anseios e conflitos de toda uma geração. No contexto atual, a presente pesquisa justifica-se por seu papel positivo (ativo) no combate à intolerância, preconceito e violência, de modo a funcionar como instrumento para a persecução dos objetivos político-morais de inclusão social e solidariedade e construção de uma cidadania plena, irrestrita e solidária. A expansão do conceito de liberdade de gênero na atualidade tem consequência direta na redefinição do papel do Registrador Civil e na forma de realização do Direito à liberdade. Cabe no presente trabalho indagar e investigar quais as intercorrências que resultaram da construção do conceito atual de liberdade de gênero, tais como a redefinição da cidadania no Brasil sob o aspecto da concretização de direitos humanos de gênero, acentuando o papel do Registro Civil na concretização da cidadania humanitária. Nesse aspecto, ressalta-se, a importância dos Cartórios de Registro Civil em exteriorizarem as diretrizes constitucionais pautadas na igualdade de direitos, respeito à diversidade, em especial a de gênero, e proteção da dignidade da pessoa humana, princípio basilar nas relações jurídicas. A jurisprudência no Brasil, durante muito tempo, inadmitia a alteração do nome e do sexo no registro civil ao transexual. Entretanto, nos últimos anos, o tema vem assumindo uma posição destacada nas discussões jurídicas, especialmente, alavancada pelo fenômeno de constitucionalização do Direito Civil, especialmente no tocante aos direitos de personalidade, assumindo outra direção mais alinhada a este fenômeno. De forma bastante progressiva, os tribunais passaram a admitir a modificação do prenome do transexual, e a correspondente retificação nos registros civis, até mesmo independentemente de cirurgia de transgenitalização, algo que era considerado um pressuposto para a possível alteração registral. Neste ponto, o papel do Registrador Civil assume um viés notadamente proeminente, neste e em outros casos em que envolvam uma gama de direitos da personalidade, casos em que o Registrador torna possível o exercício de direitos fundamentais com reflexos na cidadania. Sobretudo, levando em consideração o efeito desjudicializante que a atuação dos Cartórios de Registro Civil proporcionou, tornando o acesso à justiça plural e efetivo. E tornar plural significa tornar algo ao alcance de todos, portanto, aqui reside a sua função social. Afinal, a atual conjectura da dimensão registral indica a proeminência de uma redefinição no que concerne a outorga de segurança jurídica aos atos, sob o ponto de vista da criação de mecanismos procedimentais cada vez mais direcionados à realização plena da função social do Registro Civil. Neste esteio, como resposta à pergunta: Os Registros Civis efetivam direito de cidadania aos transgêneros?, conclui-se que sim, consistindo o Registro Civil das Pessoas Naturais no principal instrumento concretizador de cidadania aos transgêneros através da efetivação do direito fundamental ao nome e ao gênero.
Abstract:This dissertation focuses on the right to change the name and gender of transgender people within the scope of Civil Registry of Natural Persons and its legal-normative and practical implications in the Brazilian Public Registry System. The Principle of Gender Freedom/Self-Determination has become a peremptory universal norm of International Law, within the scope of Human Rights. The collectivization movement of the fight against interpersonal and state violence within the scope of gender freedom is legitimized as authentic and genuine, insofar as it represents the anxieties and conflicts of an entire generation. In the current context, the present research is justified by its positive (active) role in the fight against intolerance, prejudice and violence, in order to function as an instrument for the pursuit of the political-moral objectives of social inclusion and solidarity and construction of a citizenship full, unrestricted and solidary. he expansion of the concept of gender freedom today has a direct consequence in redefining the role of the Civil Registrar and in the way in which the Right to Freedom is realized. It is incumbent on the present work to inquire and investigate what are the complications that resulted from the construction of the current concept of gender freedom, such as the redefinition of citizenship in Brazil from the point of view of the realization of gender human rights, emphasizing the role of the Civil Registry in the realization of the humanitarian citizenship. In this regard, it is important to emphasize the importance of Civil Registry Offices in externalizing constitutional guidelines based on equal rights, respect for diversity, especially gender, and protection of human dignity, a fundamental principle in legal relations. The jurisprudence in Brazil, for a long time, did not allow the change of name and sex in the civil registry for transsexuals. However, in recent years, the issue has taken a prominent position in legal discussions, especially leveraged by the phenomenon of constitutionalization of Civil Law, especially with regard to personality rights, taking another direction more aligned with this phenomenon. Quite progressively, the courts began to admit the modification of the transsexual's first name, and the corresponding correction in the civil records, even independently of transgenitalization surgery, something that was considered a presupposition for the possible registry alteration. At this point, the role of the Civil Registry takes on a notably prominent bias, in this and other cases involving a range of personality rights, cases in which the registrect makes it possible to exercise fundamental rights with reflections on citizenship. Above all, taking into account the dejudicializing effect that the work of the Civil Registry Offices provided, making access to justice plural and effective. And to make plural means to make something available to everyone, therefore, therein lies its social function. After all, the current conjecture of the registry dimension indicates the prominence of a redefinition regarding the granting of legal security to acts, from the point of view of the creation of procedural mechanisms increasingly directed to the full realization of the social function of the Civil Registry. In this support, as an answer to the question: Do Civil Registries give effect to the right of citizenship to transgender people?, it is concluded that yes, the Civil Registry of Natural Persons is the main instrument that implements citizenship for transgender people through the realization of the fundamental right to name and genre.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4289
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