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Título: Cláusulas gerais: elementos de Integração do Direito e os riscos à Segurança Jurídica
Autor(es): Paula, Alber Vale de
Orientador(es): Koury, Paulo Roque
Palavras-chave: Cláusulas gerais;Segurança jurídica;Normas abertas;Sistemas jurídicos
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: PAULA, Alber Vale de. Cláusulas gerais: elementos de Integração do Direito e os riscos à Segurança Jurídica. 2022. 26 f. Monografia (Especialização em Direito, Contratos e Responsabilidade Civil). – Instituto Brasileiro e Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2011.
Resumo: Ao tempo em que permitem ao Código Civil manter-se sempre vivo e atualizado, propiciando ao sistema maior mobilidade e ao juiz o abrandamento da norma conceitual casuística, as cláusulas gerais encerram um risco em si mesmas, que se traduz na generalidade do conceito da norma a ser aplicada. Sendo de natureza aberta, a cláusula geral deve ter seu conteúdo preenchido com valores pelo juiz. Qualquer visão sectária, qualquer preconceito ou eleição unilateral de princípios ou valores põem em risco o fundamento constitucional da segurança jurídica e, por conseguinte, o Estado Democrático de Direito. A introdução das normas abertas nos sistemas jurídicos é uma decorrência dos regimes políticos democráticos, não se lhes recomendando o uso em regimes autoritários. O juiz é acima de tudo um ser humano, sob o influxo das circunstâncias que lhes são próprias; não pode a norma de direito dar margem a excepcional extravasamento de paixões ou sectarismo, pena de condenação das liberdades civis à zona de incerteza jurídica.
Abstract:At the same time that it keeps the Civil Code alive and updated, allowing the system a higher degree of mobility and making the casuistry conceptual rule milder to the court, general clauses carry a risk in themselves, which is shown by the generality of the rule concept to be applied. Since general clauses have an open nature, the court is supposed to add values to their contents. Any sectarianism, prejudice or unilateral choice of principles or values would put constitutional basis and legal safety at risk and, consequently, so would the democratic state that abides by the Rule of Law. The inclusion of the open rules in the legal system derives from the democratic political regimes. Its implementation in authoritarian regimes is not recommended. Above all, the judge is a human being under his/her own circumstances. The rule of law should not allow the expression of passion and sectarianism, under penalty of condemning civil freedom to a zone of legal uncertainty.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4095
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