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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3903
Título: | A incidência da lei de improbidade administrativa na administração Castrense Federal |
Autor(es): | Oliveira, Alessandro José de |
Palavras-chave: | Improbidade Administrativa;Administração Castrense;Constituição Federal;Administração Pública |
Data de submissão: | 2022 |
Citação: | OLIVEIRA, Alessandro José de. A incidência da lei de improbidade administrativa na administração Castrense Federal. 2022. 48 f. Monografia (Especialização).-Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2014. |
Resumo: | O presente estudo versa sobre a possibilidade de o Administrador Castrense
Federal ser abarcado pelas diretrizes da Lei de Improbidade Administrativa
quando no desempenho de funções voltadas para a administração castrense.
Vale lembrar que o modelo proposto pelas Leis n.º 1.079, de 10 de abril de
1950, e n.º 8.429/92, de 02 de junho de 1992, bem como os princípios
instituídos pela Constituição Federal caracterizaram improbidade como uso
indevido da Administração Pública, em beneficio próprio ou de terceiros,
obtendo vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, pelo exercício
nocivo de funções e empregos públicos, bem como pela inobservância, por
parte dos administradores, dos princípios constitucionais.
Ao analisar a própria definição de agente da Administração, tal como a
legislação pátria e obras de doutrinadores ambientados à matéria, vislumbra-se
a possibilidade de o administrador militar também ser atingindo pelas
conseqüências advindas da Lei de Improbidade Administrativa, não só aquelas
afetas à área cível (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública,
indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário), como também um
processo administrativo disciplinar dentro das Forças Armadas, que
compreende neste caso ao Conselho de Justificação (somente os Oficiais
praticam atos de administração), além das sanções penais. |
Abstract: | The present study deals with the possibility of the Federal Military Administrator be encompassed by the guidelines of the Administrative Misconduct Act when in the performance of functions aimed at military administration. Remember that the model proposed by Law n. 1,079, of April 10, 1950, and n. º 8.429/92 of 02 June 1992, and the principles established by the Constitution characterized as misconduct misuse of Directors public, for their own or third party benefit by getting undue financial advantage at the expense of the exchequer, the harmful exercise of public functions and jobs, as well as the failure by the administrators, the constitutional principles. By analyzing the definition of agent of Directors, as the homeland laws and articles of scholars acclimatised to matter, sees the possibility of the military administrator also be reaching for the consequences resulting from the Administrative Misconduct Act, not only those related the area civil (suspension of political rights, loss of public office, personal property and reimbursement to the Treasury), as well as an administrative process within the Armed Forces, comprising in this case to the Board of Justification (only Official practice acts of administration), addition to criminal penalties. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3903 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
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A INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE FEDERAL (2).pdf | 315.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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