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Título: Comitê de resolução e prevenção de conflitos (dispute board) nos contratos de concessão de infraestrutura de transportes
Autor(es): Carvalho, Thaís Strozzi Coutinho
Orientador(es): Pinheiro, Guilherme Pereira
Oliveira, Gustavo Justino de
Palavras-chave: dispute board;comitê de resolução e prevenção de disputa;concessão;infraestrutura;transportes
Editor: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Citação: CARVALHO, Thaís Strozzi Coutinho. Comitê de resolução e prevenção de conflitos (dispute board) nos contratos de concessão de infraestrutura de transportes. 2022. 92 f. Dissertação (Mestrado em Direito). — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, Brasília, 2022.
Resumo: O dispute board, que no Brasil tem sido denominado de Comitê de Resolução e Prevenção de Conflitos, constitui mecanismo contratual de solução de controvérsias, no qual um comitê constituído por especialistas na matéria objeto do contrato se pronuncia por meio de recomendação ou decisão em face de controvérsias suscitadas pelas partes, de modo a contribuir para a continuidade da execução do objeto contratado, para que seja possível a conclusão do empreendimento. No presente estudo são avaliadas as diferentes modalidades do instituto, que pode se constituir de forma revisora, adjudicatória ou mista, apresentando-se a sua origem, regulamentação por órgãos de arbitragem institucional e as experiências estrangeiras. Ao analisar a experiência brasileira com o dispute board na infraestrutura pública, são apresentadas as leis regulamentadoras do instituto no Brasil, avaliando-se as leis dos municípios de São Paulo e de Belo Horizonte, a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos e o direito projetado, apresentando-se, ainda, um estudo de caso do primeiro dispute board em contrato de obra pública no país, relativo à construção da Linha 4 (amarela) do Metrô de São Paulo. Em âmbito federal, foram adotadas cláusulas de dispute board em três contratos de concessão de rodovias, em 2021, cujo teor é avaliado no estudo, como forma de traçar oportunidades, riscos e perspectivas para a adoção do mecanismo em contratos administrativos de infraestrutura no país, comparando-se a modelagem adotada em tais contratos com aquela utilizada nos contratos e casos avaliados no estudo e na doutrina. Os casos avaliados demonstram que o dispute board é um mecanismo eficiente que pode ser utilizado no país independentemente de nova lei que o regulamente em âmbito federal, havendo possibilidade de regulamentar a matéria por meio de decreto ou mesmo por norma de agências reguladoras responsáveis por concessões em áreas de infraestrutura.
Abstract:Dispute boards, in Brazil usually called as Conflict Resolution and Prevention Committee, consists in a contractual dispute settlement mechanism, in which a committee composed of experts in the subject matter of the contract is pronounced by recommendation or decision in the face of disputes raised by the parties, in order to contribute to the continuity of the contracted object, so that it is possible to complete the enterprise. In the present study, the different modalities of the institute are evaluated, as dispute review board, adjudication board or combined dispute board, presenting its origin, regulation by institutional arbitration bodies and foreign experiences. Some Brazilian experiences with the dispute board in public infrastructure are analysed, as well as the regulatory support of the institute in Brazil, as the municipal laws of São Paulo and Belo Horizonte, the General Law of Bids and Administrative Contracts and the projected law. There is also a presentation of a case study of the first dispute board in a public contract in the country, related to the construction of Line 4 (yellow) of São Paulo’s Metro. At the federal level, dispute board clauses were adopted in three highway concession agreements in 2021, whose content is evaluated in the study, to trace opportunities, risks and perspectives to the mechanism in administrative infrastructure contracts in Brazil, comparing the modeling adopted in such contracts with that used in contracts and cases evaluated in this study. The cases evaluated demonstrate that the dispute board is an efficient mechanism that can be used in the country regardless of a new law that regulates it at the federal level. There is, however, the possibility of regulating the matter by a federal act or even by standard regulatory agencies responsible for concessions in infrastructure areas.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3871
Aparece nas coleções:Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento - Brasília

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