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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorVila-Nova, Daniel-
dc.contributor.authorSantos, Anna Barroso-
dc.date.accessioned2022-04-12T17:56:28Z-
dc.date.available2022-04-12T17:56:28Z-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.citationSANTOS, Anna Barroso. O novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC'S e a diretriz de priorização do controle de resultados no âmbito da lei 13.019/2014 (Alterada pela lei 13.204/2015). 2022. 35 f. Monografia de especialização (Pós-graduação em Direito administrativo) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3770-
dc.description.abstractNa tentativa de aperfeiçoar a efetiva fruição dos direitos sociais básicos, advindos com a promulgação da CF/1988, o Estado passou a realizar parcerias com a sociedade civil organizada. Tal atuação conjunta encontra-se prevista em vários dispositivos do texto constitucional. Em que pesem as aparentes vantagens trazidas por essas parcerias - tais como a proximidade com a população, o conhecimento técnico e a capilaridade territorial das entidades privadas sem fins lucrativos - foram identificados pelos órgãos de controle casos de desvirtuamento na celebração desses ajustes. Em várias oportunidades, como no anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública e no Relatório Final da CPI das ONG's, reconheceu-se a necessidade de elaboração de lei de caráter nacional que disciplinasse a matéria, fornecendo maior segurança jurídica ao repasse de recursos públicos e respeitando a garantia constitucional de auto-organização das entidades não governamentais. Nesse sentido, foi publicada a Lei 13.019/2014, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's. O tão aguardado marco regulatório, entretanto, não abrangeu todos os tipos de parcerias existentes, deixando de representar uma efetiva uniformização das normas aplicáveis ao tema. Inegável, porém, que aspectos importantes foram tratados, como a ratificação de uma democracia participativa e a priorização do controle de resultados no acompanhamento dos ajustes firmados. A entrada em vigor da Lei ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2016. sendo que aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Assim, ainda não é possível verificar as efetivas alterações práticas nas relações entre o estado e as OSC's.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EABpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectLei 13.019/2014pt_BR
dc.subjectOrganizações da Sociedade Civilpt_BR
dc.subjectParceriaspt_BR
dc.subjectMarco regulatóriopt_BR
dc.subjectControle de resultadospt_BR
dc.titleO novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC'S e a diretriz de priorização do controle de resultados no âmbito da lei 13.019/2014 (Alterada pela lei 13.204/2015)pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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