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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3765
Título: | Da inconstitucionalidade do artigo 24 da proposta de emenda a Constituição 287/2016, da reforma da previdência |
Autor(es): | Ferreira, Eduardo Menezes |
Orientador(es): | Reis, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos |
Palavras-chave: | Segurança jurídica;Boa-fé;Isonomia;Constitucionalidade |
Data de submissão: | 2022 |
Editor: | IDP/ EAB |
Citação: | FERREIRA, Eduardo Menezes. Da inconstitucionalidade do artigo 24 da proposta de emenda a Constituição 287/2016, da reforma da previdência. Trabalho de conclusão de curso (Pós-Graduação em Controle Externo e Governança Pública) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Goiânia, 2017. |
Resumo: | A PEC 287/2016, da reforma da previdência, está em desarmonia com todos os Princípios gerais do direito, e o Princípio é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. Os Princípios não são exteriores à ordem jurídica positiva, mas elementos dela, e existem, ainda que não estejam refletidos, explicitamente, nos textos de lei. O artigo 2º da PEC 287/2016, que limita a idade mínima em 45 anos para mulher e 50 anos para homem, para entrar na regra de transição, independente do tempo de contribuição e o artigo 24 que revoga todas as regras de transição em vigência para os trabalhadores que não completaram a idade mínima acima. Sendo que se aprovada está PEC 287/2016 da forma que foi enviada ao Congresso, estará sob pena de diversas inconstitucionalidades e relevante abaulamento do Estado Democrático de Direito, causando ainda grave impacto para milhares de trabalhadores. Demonstraremos nesse trabalho, como esta PEC 287/2016, está em desarmonia com os Princípios gerais do direito e os Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ferindo ainda clausula pétrea, sendo assim inconstitucional. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3765 |
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