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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/360
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Silva, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da | - |
dc.contributor.author | Moraes Junior, José Jayme | - |
dc.date.accessioned | 2012-06-21T18:02:16Z | - |
dc.date.available | 2012-06-21T18:02:16Z | - |
dc.date.issued | 2012-06-21 | - |
dc.date.submitted | 2011 | - |
dc.identifier.citation | Moraes Junior, José Jayme. Tratamento tributário do ágio nos casos de incorporação. Brasília, 2011. 58f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/360 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho abordará sobre o tratamento tributário do ágio nos casos de incorporação. Incorporação é o ato em que uma empresa absorve o patrimônio de outra, que juridicamente se extingue. Segundo o Código Civil de 2002, na incorporação, uma ou várias empresas são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O correto planejamento tributário é aquele efetuado de forma personalizada para a empresa ou grupo empresarial, tendo-se em vista as peculiaridades de seu ramo de atividades, da sua estrutura societária e patrimonial, e, sobretudo das suas características de custos, despesas e receitas. Mesmo que o ato de incorporação de sociedades controladas seja lícito, faz-se necessário avaliar se há ou não ilicitude no âmbito fiscal. Outro ponto a ressaltar diz respeito à existência ou não das sociedades, visto que, muitas vezes, a simulação da incorporação às avessas pode ocorrer, inclusive, sociedades inexistentes, ou seja, são apenas CNPJ com prejuízos acumulados (pessoas jurídicas inativas), que, certamente, serão consideradas, interpostas pessoas simuladas. Nos casos de ágio na incorporação entre empresas do mesmo grupo, a amortização do ágio não pode ser utilizada como despesa dedutível para fins da apuração do imposto de renda, tendo em vista que não constitui um planejamento tributário e sim uma fraude à legislação fiscal. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito Tributário | pt_BR |
dc.subject | Ágio | pt_BR |
dc.subject | Planejamento Tributário | pt_BR |
dc.title | Tratamento tributário do ágio nos casos de incorporação. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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