Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/356
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Albuquerque, Helmax Samir Ribeiro de | |
dc.date.accessioned | 2012-06-21T17:25:19Z | |
dc.date.available | 2012-06-21T17:25:19Z | |
dc.date.issued | 2012-06-21 | |
dc.date.submitted | 2008 | |
dc.identifier.citation | ALBUQUERQUE, Helmax Samir Ribeiro de. Lei Complementar nº 116/2003 - ISS sobre serviços bancários: constitucionalidade. Brasília, 2008. 42f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/356 | |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho vem expor considerações acerca da discussão doutrinária sobre a constitucionalidade da cobrança do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas atividades das instituições financeiras. O entendimento da doutrina abalizada é pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 116/2003, enquanto subsistir na lista de serviços tributáveis daquele diploma legal a discriminação de atividades eminentemente bancárias, sujeitas exclusivamente à incidência do imposto sobre operações financeiras, de competência da União. A alegação para tanto está em que os serviços previstos na citada lei são atividades meio para execução das operações bancárias, não devendo ser tributadas pelo ISS, porquanto invade o campo de incidência do IOF. No entanto, o confronto das características fundamentais do ISS e do IOF demonstrará a inexistência de conflito de incidência entre esses impostos, levando em conta as hipóteses de incidência, os contribuintes e principalmente as bases de cálculo de cada um deles. Com a inexistência de invasão de competência tributária, restará refutada a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 166/2003, no que se refere a incidência do ISS sobre as receitas auferidas pelas instituições financeiras. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Imposto Sobre Serviços, ISS | pt_BR |
dc.subject | Serviço Bancário | pt_BR |
dc.subject | Direito Tributário | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Lei Complementar n° 116/2003 – ISS sobre serviços bancários: constitucionalidade | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_Helmax Samir Ribeiro de Albuquerque.pdf | 166.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.