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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/351
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Branco, Paulo Gustavo Gonet | |
dc.contributor.author | Léda, Fernanda Miranda | |
dc.date.accessioned | 2012-06-21T17:14:14Z | |
dc.date.available | 2012-06-21T17:14:14Z | |
dc.date.issued | 2012-06-21 | |
dc.date.submitted | 2009 | |
dc.identifier.citation | LÉDA, Fernanda Miranda. A revogação da insenção da CONFINS em prol das sociedades civis de profissão regulamentada à luz dos tribunais superiores e da doutrina. Brasília, 2009. 48f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/351 | |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O objetivo deste trabalho é verificar acerca da revogação da isenção da COFINS em prol das sociedades civis de profissão regulamentada à luz dos tribunais superiores e da doutrina. Para abordagem do tema necessário foi uma análise sobre a lei complementar na Constituição e a sua relação hierárquica com a lei ordinária, através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. São requisitos para existência e validade de lei complementar a matéria versada (requisito material) e sua aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional (requisito formal). A Lei Complementar nº 70/91 que instituiu a isenção da COFINS é formalmente complementar. Lei formalmente complementar tem status de lei ordinária e pode ser revogada por outra lei ordinária. Há leis complementares que dão validade a outros atos normativos e leis complementares que não dão validade a outros atos normativos. A relação hierárquica pressupõe que a norma inferior retire sua validade da norma superior. A lei complementar nem sempre é superior a lei ordinária federal e nem sempre a lei ordinária é inferior a lei complementar. Mas, nunca, porém, a lei ordinária é superior a lei complementar. Diante do posicionamento pacificado na Corte Suprema sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça curvou-se ao Supremo Tribunal Federal e mudou seu posicionamento sobre o tema. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito Tributário | pt_BR |
dc.subject | COFINS, Revogação | pt_BR |
dc.subject | COFINS, Insenção | pt_BR |
dc.title | A revogação da isenção da COFINS em prol das sociedades civis de profissão regulamentada à luz dos tribunais superiores e da doutrina | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Monografia_Fernanda Miranda Leda.pdf | 248.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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