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dc.contributor.advisorRobl Filho, Ilton Norberto-
dc.contributor.authorCoêlho, Sérgio Henrique Furtado-
dc.date.accessioned2021-09-24T16:35:15Z-
dc.date.available2021-09-24T16:35:15Z-
dc.date.issued2021-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationCOÊLHO, Sérgio Henrique Furtado. Protoanálise sinepeica dos princípios da precaução e da proporcionalidade: uma abordagem crítica da matriz consequencialista. 2019. 336 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3360-
dc.description.abstractNas últimas décadas, a sociedade testemunhou, no cotidiano de praticamente todos os ramos do direito, os excessos cometidos pela aplicação imediata de princípios constitucionais. No limite, a aplicação direta dos princípios conduz ao subjetivismo e ao decisionismo: na medida em que a interpretação dessa categoria normativa centra-se em juízos valorativos por parte do julgador, o controle da racionalidade de tais decisões tornase mais difícil. Neste cenário, surge a Lei n. 13.655/2018 – conhecida como nova LINDB –, que tem como objeto a garantia da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, tornando as decisões judiciais (e as assemelhadas) mais racionais a partir de critérios mais exigentes de fundamentação. Ocorre que, na busca por critérios racionais para fundamentar decisões e na análise puramente econômica das consequências delas advindas, podem ser flagradas estratégias linguístico-discursivas e expedientes retóricos que acobertam o caráter ideologizante – e, portanto, valorativo – do Direito sob os véus da neutralidade, racionalidade, tecnicismo e isenção. Por conseguinte, a necessidade de dar concreção e objetividade aos “valores jurídicos abstratos” pode vir a atuar como violação dos princípios constitucionais, dos direitos fundamentais, das garantias do cidadão e, até mesmo, afrontar a dignidade da pessoa humana e da vida, em todas as suas formas, ao fragilizar o princípio da precaução, coluna vertebral do direito ambiental. O objetivo desta pesquisa é, justamente, verificar se é possível harmonizar o consequencialismo jurídico consagrado pela nova LINDB com o princípio da precaução. Acredita-se que tal intento poderá ser alcançado com a aplicação do princípio da proporcionalidade, desde que se adote uma matriz consequencialista de base não puramente economicista, e sim sinepeica. Para que isso ocorra, necessário se faz o enfrentamento da norma geral, como nó górdio do pensamento jurídico moderno, pois de tal enfrentamento resultará uma melhor compreensão da relação entre princípios e regras. Como referenciais teóricos quanto aos temas do desenvolvimento econômico, sustentabilidade e vulnerabilização socioambiental, optou-se por Leite e Ayala (2002); Sarlet e Fensterseifer (2014); Alier (2007); Acselrad (2010); Porto (2011); Herculano (2002); Gordilho e Ravazzano (2017). A temática do princípio da precaução teve como referenciais Antunes (2016); Aragão (2008); Pardo (2003); Guivant (2016); Fernandes (2002); Jonas (2006); Silva e Diz (2018). Sobre o princípio da proporcionalidade, Pulido (2014), Vicente (2014), Mastrodi e Steinberg (2014); Ferreira (2005). Quanto ao pragmatismo e ao consequencialismo, García (2010); Andrade (2010); Eisenberg e Pogrebinschi (2002); Pogrebinschi (2005); Posner (2010); Arruda (2011); Morais e Zolet (2018). Sobre a nova LINDB, Gonçalves (2015); Oliveira (2018); Marques Neto e Freitas (2019); Silva (2014). Quanto às falácias da dogmática jurídica, e do cientificismo que descaracteriza o raciocínio prudencial do direito, apelouse para Bisol (2004) e sua “teoria fragmentária da norma”. Para fundamentar a análise sinepeica, Sampaio (2013). Como referenciais metodológicos a nortear a abordagem do tema proposto por esta dissertação, optou-se pela análise sinepeica de Ferreira (2005) e Fikentscher (2009) e pela Triangulação (DENZIN e LINCOLN, 2006).pt_BR
dc.description.abstractIn recent decades, society has witnessed, in the daily life of virtually all branches of law, the excesses committed by the immediate application of constitutional principles. In the limit, the direct application of the principles leads to subjectivism and decisionism: as the interpretation of this normative category focuses on judging values by the judge, control of the rationality of such decisions becomes more difficult. In this scenario, Law 13.655/2018 – known as nova LINDB – arises, which aims to ensure legal certainty and efficiency in the creation and application of public law, making judicial (and similar) decisions more rational based on criteria most demanding of reasons. However, in the search for rational criteria to base decisions and in the purely economic analysis of the consequences of these, linguistic-discursive strategies and rhetorical expedients may be found that conceal the ideologizing – and, therefore, value – character of Law under the veils of neutrality, rationality, technicality and exemption. Therefore, the need to give concreteness and objectivity to the “abstract legal values” may act as a violation of constitutional principles, fundamental rights, citizen guarantees and even to confront the dignity of the human person and life, in particular. In all its forms by weakening the precautionary principle, the backbone of environmental law. The purpose of this research is precisely to verify if it is possible to harmonize the legal consequentialism enshrined by nova LINDB with the precautionary principle. It is believed that such an intention can be achieved by applying the principle of proportionality, provided that a consequentialist matrix of non-purely economic rather than syneptic basis is adopted. For this to happen, it is necessary to confront the general norm, as a Gordian knot of modern l egal thought, because such a confrontation will result in a better understanding of the relationship between principles and rules. As theoretical references on the themes of economic development, sustainability and social and environmental vulnerability, we chose Leite e Ayala (2002); Sarlet e Fensterseifer (2014); (2007); Acselrad (2010); Porto (2011); Herculano (2002); Gordilho e Ravazzano (2017). The theme of the precautionary principle was based on Antunes (2016); Aragon (2008); Brown (2003); Guivant (2016); Fernandes (2002); Jonas (2006); Silva e Diz (2018). On the principle of proportionality, Pulido (2014), Vicente (2014), Mastrodi e Steinberg (2014); Ferreira (2005). As for pragmatism and consequentialism, García (2010); Andrade (2010); Eisenberg e Pogrebinschi (2002); Pogrebinschi (2005); Posner (2010); Arruda (2011); Morais e Zolet (2018). About the new LINDB, Gonçalves (2015); Oliveira (2018); Marques Neto e Freitas (2019); Sabrina Silva (2014). As for the fallacies of legal dogmatics, and of the scientism that misrepresents the prudential reasoning of law, we appealed to Bisol (2004) and his “fragmentary theory of the norm”. As methodological references to guide the literature review on the theme proposed by this dissertation, we opted for the syneptic analysis of Ferreira (2005) and Fikentscher (2009) and the Triangulation of (DENZIN e LINCOLN, 2006).pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectAnálise sinepeicapt_BR
dc.subjectTeoria fragmentária da normapt_BR
dc.subjectPrincípio da precauçãopt_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.subjectConsequencialismopt_BR
dc.titleProtoanálise sinepeica dos princípios da precaução e da proporcionalidade: uma abordagem crítica da matriz consequencialistapt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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