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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3280
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Lima Filho, Carlos Alberto de Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2021-09-06T17:38:56Z | - |
dc.date.available | 2021-09-06T17:38:56Z | - |
dc.date.issued | 2014 | - |
dc.identifier.citation | LIMA FILHO, Carlos Alberto de Oliveira. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como critérios de individualização das sanções disciplinares tipificadas na lei nº 8.906/94, na jurisprudência do conselho federal da OAB. 2014. 63 f. Monografia de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3280 | - |
dc.description.abstract | A Lei nº 8.906/94, promulgada em 4 de julho de 1994, tem por objetivo a regulamentação do exercício da profissão de advocacia no país. Para tanto, o legislador atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil o poder de fiscalizar o exercício da profissão em todo o território nacional, conferindo-lhe um regime disciplinar específico. O exercício dessa prerrogativa se materializa mediante processo administrativo disciplinar, com a finalidade de apurar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e a imposição de sanções administrativas. A referida lei também prevê expressamente as punições administrativas que podem ser impostas, quais sejam, advertência, censura, suspensão do exercício profissional e exclusão do advogado dos quadros da OAB. E também restaram regulamentados alguns critérios individualizadores dessas sanções disciplinares. Não há, entretanto, como critérios legais, a possibilidade de, no caso concreto, o julgador aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tão consagrados na esfera administrativa. Assim, o presente estudo tem por finalidade analisar as implicações da adoção desses princípios como critérios supralegais de individualização das sanções disciplinares nos julgados do Conselho Federal da OAB. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Lei nº 8.906/94, promulgada em 4 de julho de 1994, tem por objetivo a regulamentação do exercício da profissão de advocacia no país. Para tanto, o legislador atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil o poder de fiscalizar o exercício da profissão em todo o território nacional, conferindo-lhe um regime disciplinar específico. O exercício dessa prerrogativa se materializa mediante processo administrativo disciplinar, com a finalidade de apurar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e a imposição de sanções administrativas. A referida lei também prevê expressamente as punições administrativas que podem ser impostas, quais sejam, advertência, censura, suspensão do exercício profissional e exclusão do advogado dos quadros da OAB. E também restaram regulamentados alguns critérios individualizadores dessas sanções disciplinares. Não há, entretanto, como critérios legais, a possibilidade de, no caso concreto, o julgador aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tão consagrados na esfera administrativa. Assim, o presente estudo tem por finalidade analisar as implicações da adoção desses princípios como critérios supralegais de individualização das sanções disciplinares nos julgados do Conselho Federal da OAB. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EAB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Lei nº 8.906/94 | pt_BR |
dc.subject | Processo disciplinar | pt_BR |
dc.subject | Sanções disciplinares | pt_BR |
dc.subject | Individualização | pt_BR |
dc.subject | Razoabilidade e proporcionalidade | pt_BR |
dc.title | Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como critérios de individualização das sanções disciplinares tipificadas na lei nº 8.906/94, na jurisprudência do conselho federal da OAB | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
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