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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3210
Título: | Análise da atuação do STF na conceituação da repercussão geral |
Autor(es): | Campos, Luciana Dias de Almeida |
Orientador(es): | Binder, César |
Palavras-chave: | Repercussão Geral;STF;Conceito jurídico |
Editor: | IDP/EAB |
Citação: | CAMPOS, Luciana Dia de Almeida. Análise da atuação do STF na conceituação da repercussão geral. 2011. 56 f. Monografia de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | A inserção da repercussão geral no ordenamento jurídico brasileiro teve o objetivo
de funcionar como um filtro recursal capaz de diminuir o número de processos levados à
apreciação do STF. A crise que existia há tempos no Supremo se agravou com o advento
da Constituição Federal de 1988, que extinguiu a arguição de relevância e previu
inúmeras hipóteses autorizativas de interposição do recurso extraordinário. A Constituição
e a lei não definiram de forma pormenorizada o instituto, pelo contrário, previram a
repercussão geral em norma classificada como conceito jurídico indeterminado e
conferiram ao Supremo a tarefa de, no caso concreto, proceder à interpretação do
requisito. Contudo, o conceito jurídico indeterminado não se confunde com a
discricionariedade judicial, que não pode ser aplicada quando da exegese do instituto. Da
análise dos julgamentos da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal extrai-se
que os ministros ainda não apontaram uma linha precisa no sentido de conceituar o
instituto da repercussão geral. Por enquanto é possível aferir apenas que os ministros
entendem por repercussão geral as questões que ultrapassam ao interesse subjetivo das
partes litigantes. Também é possível perceber que os processos que contém a Fazenda
Pública como litigante tem tido a repercussão geral frequentemente reconhecida pelo
Supremo. As matérias atinentes ao direito tributário e ao direito administrativo têm
recebido dos ministros do Supremo análise positiva quanto
à aferição da presença da repercussão geral. A doutrina reconhece que a previsão da
repercussão geral com contornos flexíveis é a única forma do instituto manter-se
atualizado frente à evolução e à complexidade dos litígios trazidos pela sociedade
moderna. |
Abstract: | The overall impact of inclusion in the Brazilian legal system was intended to function as an appellate filter capable of reducing the number of cases brought to the appreciation of the STF. The crisis that has long existed in the Supreme worsened with the advent of the Federal Constitution of 1988, which extinguished the claim of relevance and predicted number of cases permitted the appeal extraordinary. The law did not define in detail the institute, however, predict the impact on overall standard classified as indeterminate legal concept and gave the task of the Supreme, in this case, an interpretation of the requirement. However, the undefined legal concept should not be confused with judicial discretion, which can not be applied when the exegesis of the institute. An analysis of the impact of general judgments by the Supreme Court is extracted that ministers have not indicated a precise line in order to conceptualize the institution of general repercussion. For now it is only possible to assess the overall impact by ministers understand the issues that go beyond the subjective interest of the litigants. You can also see that the processes that contains the Treasury as a litigator has had the overall effect often recognized by the Supreme. The matters pertaining to tax law and administrative law have received from ministers and positive analysis of the Supreme to measure the presence of general repercussion. The doctrine recognizes that the prediction of general repercussion contoured flexible is the only way to keep the institute up to date before the evolution and complexity of litigation brought by modern society. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3210 |
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