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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3103
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Peter, Christine | - |
dc.contributor.author | Siqueira, Adriana Gerhard Delforge | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-12T12:38:30Z | - |
dc.date.available | 2021-08-12T12:38:30Z | - |
dc.date.created | 2008 | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.date.submitted | 2008 | - |
dc.identifier.citation | SIQUEIRA, Adriana Gerhard Delforge. A repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. 2008. 81 f. Monografia (Pós Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional) Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa , Brasília, 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3103 | - |
dc.description.abstract | Trata-se de trabalho cujo tema é a repercussão geral das questões constitucionais como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, inserida no inciso III do art. 102 da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional n° 45/2004, e regulamentada no Código de Processo Civil por meio da Lei n° 11.418/2006. A pesquisa teve por fim desenvolver um estudo sobre o que poderá ser considerado para caracterizar a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinários, atuando como técnica de filtragem, útil e necessária aos recursos extraordinários a serem julgados, de modo a contribuir para a superação da crise do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa caracteriza-se pelo tipo dogmática (instrumental), tendo sido utilizados materiais bibliográficos como doutrina especializada, periódicos e textos científicos sobre recursos extraordinários, repercussão geral e argüição de relevância, assim como informações na legislação. Concluiu-se que se trata de pressuposto específico dos recursos extraordinários, onde o vago conceito empregado pelo legislador permite ao intérprete seu preenchimento de acordo com cada situação, a partir dos valores considerados para aquele momento. Percebeu-se que, não obstante a semelhança, não se trata do retorno da argüição de relevância. Por fim, concluiu-se que caberá aos ministros a devida interpretação acerca da existência ou não da repercussão geral na questão constitucional debatida, de modo que deverão fazê-la em observância à finalidade proposta pelo instituto, para que contribua para atenuar a crise do Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EAB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Constitucional | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Recurso extraordinário | pt_BR |
dc.subject | Emenda Constitucional n° 45 | pt_BR |
dc.subject | Repercussão geral | pt_BR |
dc.title | A repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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