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Título: O Instituto do Contempt of Court no Brasil: artigo 14 do Código de Processo Civil.
Autor(es): Guimarães, Juliana Gonçalves de Souza
Palavras-chave: Atentado a Jurisdição;Processo Civil;Contempt of Court
Citação: GUIMARÃES, Juliana Gonçalves de Souza. O Instituto do Contempt of Court no Brasil: artigo 14 do Código de Processo Civil. Brasília, 2010. 46f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: Grande dilema atual do Poder Judiciário diz respeito à eficácia das suas decisões, não só uma eficácia formal, mas material, com produção de efeitos concretos e, dessa forma, tanto o legislador como os tribunais vêm buscando medidas hábeis a reprimir o não cumprimento de decisões judiciais, em especial, as mandamentais. Com esse escopo, após diversas alterações legislativas, o legislador brasileiro editou a lei nº 10.358, de 27.12.2001, modificando o artigo 14 do Código de Processo Civil. Assim, instituto amplamente aplicado no direito anglo-saxão, o contempt of court, foi incorporado ao Direito Brasileiro. Tendo como objetivo precípuo os deveres de lealdade e ética processuais, a nova redação do caput visa alcançar número irrestrito de destinatários do comando legal, atingindo todas as pessoas que intervierem de alguma forma na prestação jurisdicional do Estado, partes ou não do processo. Ainda, foi acrescentado o inciso V ao referido artigo, que prevê o dever de cumprir as decisões mandamentais e, também, não criar embaraço à efetivação de provimentos judiciais, sejam finais ou antecipatórios. Por fim, o parágrafo único estabelece os responsáveis pelo atentado, fazendo constar a exceção dos advogados, e prevê a aplicação de multa de até 20% do valor da causa em caso de contempt.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/309
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