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Título: Contornos jurídicos e práticos das comissões de representantes dos empregados dentro das empresas
Autor(es): Côrtes, Marcus Vinícius Ramos
Orientador(es): Paixão, Osmar
Palavras-chave: Constituição;Consolidação das Leis do Trabalho;Direito do trabalho;Direito coletivo do trabalho;Representação trabalhista;Comissão de representantes;Reforma trabalhista;Negociação coletiva
Editor: IDP/EAB
Citação: CÔRTES, Marcus Vinícius Ramos. Contornos jurídicos e práticos das comissões de representantes dos empregados dentro das empresas. 2019. 99 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021.
Resumo: Com a regulamentação do instituto da comissão de representantes dos empregados nas empresas, esta ferramenta, que estava estagnada no artigo 11 da Constituição Federal, passou a ter potencial de aplicação prática nas empresas, surgindo, com essa possibilidade, questionamentos de ordem executiva, assim como dúvidas acerca dos limites jurídicos do instituto. A lacônica redação da lei regulamentadora abriu espaço para questionamentos sobre a forma de aplicação do instituto no cotidiano e acerca do enquadramento normativo das comissões, sua delimitação diante da Constituição, das leis, das normas infralegais, dos instrumentos coletivos e das normas internacionais. A novidade tem repercussões constitucionais relevantes, ocasionando reflexões sobre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a exclusividade sindical para a negociação coletiva, a igualdade, a autonomia privada coletiva, a condição mais benéfica ao trabalhador, a liberdade de associação, etc. A inclusão das comissões de representantes na dinâmica das relações de trabalho causa impactos possivelmente imprevistos pelo legislador, agregando complexidade às já conturbadas relações entre empregados, sindicatos e empresas. Portanto, delimita-se os contornos práticos da aplicação do instituto, seguindo uma ordem didática pautada pelo Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho, verificando as possibilidades das comissões e suas fronteiras frente aos demais entes das relações trabalhistas, de maneira a conferir alguma previsibilidade e segurança jurídica, norteando a atuação dos envolvidos na implementação de uma nova modalidade de representação.
Abstract:With the regulation of the works council institution inside the companies, this tool, that was stagnant at the article 11 of the Federal Constitution, acquired potential do be put in practice at the work place, emerging, with this possibility, questions of executive nature, as well as doubts about the legal boundaries of the institute. The laconic text of the regulating law has given birth to questions about the application of the institute on a daily basis and about the legal framework of the councils, its delimitation in face of the Constitution, the laws, the collective instruments and the international regulations. The novelty has relevant constitutional repercussions, stirring up reflections over social values of work and free initiative, union exclusivity for collective bargaining, equality, collective private autonomy, most favorable condition for the workers, freedom of association, etc. The inclusion of the works council at the dynamic of work relations causes impacts that possibly weren’t foreseen by the legislator, adding complexity to the already troubled relations between employees, unions and companies. Therefore, the practical contours of the institute application are delimited in a didactic order ruled by the Title IV-A of the Brazilian Labor Laws Consolidation, verifying the possibilities of the works councils and their boundaries in face of the other beings of labor relations, in order to grant some predictability and legal certainty, guiding the actions of all involved in the implementation of a new modality of representation.
URI: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2990
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