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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/297
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Porto, Inês da Fonseca | - |
dc.contributor.author | Diniz, Geila Lídia Barreto Barbosa | - |
dc.date.accessioned | 2012-06-19T11:54:19Z | - |
dc.date.available | 2012-06-19T11:54:19Z | - |
dc.date.issued | 2012-06-19 | - |
dc.date.submitted | 2009 | - |
dc.identifier.citation | DINIZ, Geila Lídia Barreto Barbosa. A súmula vinculante e coisa julgada. Brasília, 2009. 80f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/297 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho monográfico tem por objeto a análise do instituto da súmula vinculante no direito brasileiro e as consequências de seu eventual confronto com a coisa julgada formada em sentido contrário, anterior e posteriormente à edição do enunciado vinculante. A partir de uma perspectiva crítica da doutrina e da jurisprudência, verifica-se que o sistema jurídico pátrio admite a relativização da coisa julgada contrária à súmula vinculante, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas pela legislação processual para a revisão da coisa julgada em geral. Revela-se incorreta a tese defendida por muitos autores no sentido da possibilidade ampla de revisão da coisa julgada inconstitucional, haja vista que tal entendimento conflita com os imperativos constitucionais de segurança jurídica, razão de ser do próprio Direito, e com as peculiaridades do instituto da declaração de inconstitucionalidade, que encontra limites nas denominadas fórmulas preclusivas. O ordenamento jurídico em vigor somente admite a revisão ou impugnação da coisa julgada material por meio de ação rescisória (art. 485 do CPC), impugnação de sentença pela parte interessada (art. 475-L, § 1º, do CPC), ou embargos à execução opostos pela Fazenda Pública (art. 741, parágrafo único, do CPC). | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Súmula Vinculante | pt_BR |
dc.subject | Coisa Julgada | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Sistema Jurídico, Brasil | pt_BR |
dc.title | A súmula vinculante e a coisa julgada. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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