Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/297
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPorto, Inês da Fonseca-
dc.contributor.authorDiniz, Geila Lídia Barreto Barbosa-
dc.date.accessioned2012-06-19T11:54:19Z-
dc.date.available2012-06-19T11:54:19Z-
dc.date.issued2012-06-19-
dc.date.submitted2009-
dc.identifier.citationDINIZ, Geila Lídia Barreto Barbosa. A súmula vinculante e coisa julgada. Brasília, 2009. 80f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/297-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico tem por objeto a análise do instituto da súmula vinculante no direito brasileiro e as consequências de seu eventual confronto com a coisa julgada formada em sentido contrário, anterior e posteriormente à edição do enunciado vinculante. A partir de uma perspectiva crítica da doutrina e da jurisprudência, verifica-se que o sistema jurídico pátrio admite a relativização da coisa julgada contrária à súmula vinculante, mas apenas nas hipóteses expressamente previstas pela legislação processual para a revisão da coisa julgada em geral. Revela-se incorreta a tese defendida por muitos autores no sentido da possibilidade ampla de revisão da coisa julgada inconstitucional, haja vista que tal entendimento conflita com os imperativos constitucionais de segurança jurídica, razão de ser do próprio Direito, e com as peculiaridades do instituto da declaração de inconstitucionalidade, que encontra limites nas denominadas fórmulas preclusivas. O ordenamento jurídico em vigor somente admite a revisão ou impugnação da coisa julgada material por meio de ação rescisória (art. 485 do CPC), impugnação de sentença pela parte interessada (art. 475-L, § 1º, do CPC), ou embargos à execução opostos pela Fazenda Pública (art. 741, parágrafo único, do CPC).pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSúmula Vinculantept_BR
dc.subjectCoisa Julgadapt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectSistema Jurídico, Brasilpt_BR
dc.titleA súmula vinculante e a coisa julgada.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz.pdf393.4 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.