Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2930
Título: | De quem a corte quer ser amiga? Análise estratégica da funcionalidade do amicus curiae |
Autor(es): | Ferreira, Débora Costa |
Orientador(es): | Branco, Paulo Gustavo Gonet |
Palavras-chave: | Direito Constitucional;Amicus curiae;Jurisdição constitucional;Análise estratégica |
Data de submissão: | 2017 |
Editor: | IDP/EAB |
Citação: | FERREIRA, Débora Costa. De quem a corte quer ser amiga? Análise estratégica da funcionalidade do amicus curiae. 2017. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. |
Resumo: | Apesar do grande entusiasmo doutrinário e jurisprudencial com que a figura do amicus curiae foi acolhida no Direito brasileiro, pouco se investiga acerca da sua efetividade prática na jurisdição constitucional, a ponto de se mostrar cada vez mais evidente um velado incômodo com o funcionamento atual do instituto com relação à teoria. Nesse contexto, o presente estudo analisa estratégica e empiricamente se o amicus curiae, para além do discurso doutrinário e jurisprudencial, tem efetivamente desempenhado as funções de legitimação democrática e ampliação da cognição do juízo, no sentido de aprimorar a qualidade deliberativa da corte, ou se essa figura tem servido a outros interesses, tanto para a corte e quanto para os atores sociais que dela se utilizam. Os resultados da análise empírica – relativo às ações de controle concentrado de constitucionalidade com participação de ao menos um amicus curiae julgadas entre 1990 e 2017 –, a corroborar os padrões identificados na análise estratégica, revelam que a Suprema Corte faz o uso estratégico da figura do amicus curiae, ao citar mais aqueles tipos que tragam maior apoio difuso para a corte perante a opinião pública (amicus curiae representantes da sociedade civil) e ao se deixar influenciar mais por participantes com maior poder de barganha institucional e credibilidade argumentativa e informacional (amicus curiae governamentais). Conclui-se, assim, que a corte é “mais amiga” de alguns tipos de amicus curiae do que de outros, sendo que, talvez, o maior deles seja o próprio Procurador-Geral da República. Caso se deseje alterar esse cenário no sentido de ampliar a cognição do juízo propõese que se estabeleça norma processual que determine que o peticionário antecipe resumidamente os argumentos e informações que pretende apresentar e informe a parte que deseja apoiar, o seu interesse na demanda e quem eventualmente patrocina a sua intervenção. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2930 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Dissertação_ DÉBORA COSTA FERREIRA_MESTRADO EM DIREITO_2018.pdf | 4.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.