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Título: Reflexões acerca da constitucionalidade da lei do abate à luz dos direitos fundamentais
Autor(es): Saviotti, Irineu Eduardo Pimentel
Orientador(es): Diniz, Geilza Fátima Cavalcanti
Palavras-chave: Hermenêutica Constitucional;Soberania;Lei do Abate;Direitos Fundamentais;Dignidade da Pessoa Humana
Citação: SAVIOTTI, Irineu Eduardo Pimentel. Reflexões acerca da constitucionalidade da lei do abate à luz dos direitos fundamentais. Brasília: IDP, 2010. 106f. –Monografia (Especialização). - Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O intuito do presente estudo, baseado em uma pesquisa dogmática – à luz da doutrina nacional e jurisprudência estrangeira –, é analisar a constitucionalidade do tiro de destruição e os diversos aspectos que envolvem a intercepção de aeronaves pelos Estados nacionais. Inicialmente, foram verificados os aspectos relacionados aos bens jurídicos diretamente envolvidos na questão (soberania e dignidade humana). Depois, examinaram-se, em linhas gerais, alguns pontos relevantes sobre a nova hermenêutica constitucional. Logo após, elucidou-se algumas questões envolvendo as normas que regem o tiro de destruição: Lei n° 9.614/98 e Decreto n° 5.144/2004. Em seguida, frente aos aspectos anteriormente abordados, apontaram-se os argumentos contrários e favoráveis à adoção deste tipo de medida. Em breve análise, observou-se normas assemelhadas no direito comparado e procurou-se examinar a decisão do Tribunal Constitucional Alemão que julgou inconstitucional a que permitia o abate de aeronaves civis em seu país. Por fim, os comentários finais concluem pela constitucionalidade do tiro de destruição. Quando do exame da constitucionalidade das normas restou comprovado o conflito entre dois princípios constitucionais (soberania e dignidade humana), cada qual sugerindo uma solução diversa. Para a correta solução da questão, partiu-se da nova hermenêutica constitucional com o intuito de preservar ao máximo as normas-princípio envolvidas. Por meio da técnica de ponderação de valores e com auxílio do princípio da proporcionalidade, concluiu-se pela constitucionalidade do tiro de destruição, por ter a virtude de harmonizar ambos os princípios envolvidos diante da realidade fática apresentada.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processual Penal, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/257
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