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Título: Latrocínio: natureza jurídica do delito e tentativa
Autor(es): Baggio, Kádna André Ewbank
Orientador(es): Silva, Márcio Evangelista Ferreira da
Palavras-chave: Direito Penal;Latrocínio;Roubo
Citação: BAGGIO, Kádna André Ewbank. Latrocínio: natureza do delito e tentativa. Brasília, 2012. 59f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O trabalho de pesquisa apresentado teve como premissa abordar um tratamento uniforme ao delito do latrocínio em que se pretendeu, por meio de objetivos geral e específicos, revisar a sistemática encontrada na doutrina e na jurisprudência sobre a interpretação dada. Tentou-se aprofundar e entender as construções acerca de sua natureza jurídica, qual seja, a de crime complexo autônomo ou de causa de aumento de pena em decorrência do resultado morte, bem como da aferição do animus necandi no contexto do delito patrimonial, e suas conseqüências no que se refere ao delito na modalidade tentada.Há, como encontrado no trabalho, controvérsias por parte da doutrina e jurisprudência no que se refere a essa natureza jurídica e à possibilidade de tentativa de latrocínio, quando a subtração se concretiza, mas a morte da vítima não, causando, muitas vezes, interpretações que ferem a segurança jurídica do infrator, destoantes dos princípios da legalidade e anterioridade do crime e da pena. Para se confirmarem ou não as perspectivas previstas no trabalho, utilizou-se a metodologia qualiquantitativa, ou mista, cujo levantamento foi realizado no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – STJ, pesquisando-se 232 julgados que continham os termos “latrocínio e tentativa” e “latrocínio e tentado”, realizando-se cortes, restando o quantitativo de 6 processos relevantes ao objeto de pesquisa. No Supremo Tribunal Federal – STF utilizou-se os mesmos critérios e foram pesquisados 39 julgados, proferindo-se a recortes, analisados 5 processos importantes ao objetivo do trabalho. Fez-se uma análise dos julgados e chegou-se aos resultados de que o STJ detém unanimidade de posicionamento quanto à possibilidade de tentativa de latrocínio quando o agente atuou com desígnio de matar a vítima e que esta morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Trata o STJ o latrocínio como delito complexo autônomo, sendo possível estabelecer um padrão de tratamento. No STF, há entendimentos diversos, quando há consumação da subtração e não do resultado morte, constatam-se decisões no sentido do reconhecimento da tentativa de latrocínio; da tipificação de homicídio qualificado; e da ocorrência de roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal de natureza grave. Há tendência de evolução da jurisprudência no sentido de somente configurar o §3º, segunda parte, artigo 157, do Código Penal, se efetivamente ocorrer o resultado morte.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processual Penal, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/255
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