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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2481
Título: | Posse e tutela possessória |
Autor(es): | Machado, Alana Armeliato |
Palavras-chave: | Posse;Tutelas Possessórias;Reintegração na Posse;Manutenção na Posse;– Interditos Proibitórios. |
Data de submissão: | 2010 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | MACHADO, Alana Armeliato. Posse e tutela possessória. 2010. 59 f. Monografia de especialização (Pós – Graduação em Processo Civil) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2010. |
Resumo: | A monografia que tem como tema, Posse e Tutela Possessória, que aborda de
forma extremamente específica e minuciosa todos os pontos necessários para um
estudo aprofundado. Primeiramente se deve ter conhecimentos básicos quanto à
posse e a propriedade, para que assim se possam iniciar os estudos, pois tratam-se
de requisitos indispensáveis para o melhor entendimento do assunto aqui estudado:
a posse é expressa através dos poderes que o possuidor exercita de modo efetivo,
real, concreto e fático, já na propriedade, o proprietário é titular de direitos. Para que
a posse se possa ter como caracterizada, não se põe suficiente que o possuidor
tenha em seu poder uma coisa que seja hábil a ser objeto dela. O ter a coisa sob
seu poder é pressuposto básico e necessário para a posse. Não é, porém, suficiente
para caracterizar uma situação fática de posse, é preciso, além disso, que o
possuidor dela também esteja fazendo efetivo uso e ou esteja no seu efetivo gozo
ou fruição, para assim se materializar e se exteriorizar a posse. O usar de alguma
coisa pressupõe o possuir a coisa: só é possível alguém usar de uma coisa quando
essa coisa esteja em seu poder. O gozar ou o fruir de uma coisa, por igual,
pressupõe a posse e ao mesmo tempo constituem-se em atos ou condutas que
servem para tornar concreta a posse no mundo da realidade fática. Para tutelar essa
posse é necessário utilizar-se dos interditos possessórios, os quais são: A ação de
reintegração na posse, que busca dar uma resposta mais efetiva à ocorrência de
ofensa mais grave (= de maior intensidade) que pode ser perpetrada frente ao
possuidor, isso que ela pressupõe a perda da posse por parte deste, por ato
imputável ao ofensor, permite ao ofendido recuperar sua posse, restaurando a
situação fática, anteriormente existente. A privação da posse por ato de terceiro
recebe a denominação jurídica de esbulho. Já na ação de manutenção na posse a
posse de alguém pode experimentar atos de parte de terceiro que não importem a
perda da posse quanto à coisa possuída, mas simplesmente atuem como forma de
tolher o livre e pleno exercício dos poderes possessórios, ou de causar incômodos
ou dificuldades ao possuidor em seu exercício, essa ação busca manutenir o
possuidor no livre e pleno exercício da posse, portanto, o objetivo é de garantir a
permanência do mesmo estado de fato ou de assegurar a continuidade da posse,
afastando ou pondo cobro aos atos turbadores ou perturbadores dela. Quanto a
tutela possessória, via interdito proibitório, supõe a existência de uma ameaça de
moléstia ou ofensa à posse de alguém, isso provindo de terceiro, mas é preciso que
a ameaça se revista de tais características que sejam capazes de incutir, no espírito
do possuidor, um justo receio quanto à sua seriedade no sentido de efetivamente se
concretizar. |
Abstract: | The monograph, titled, Ownership and Trusteeship possession, which is dealt with very specific and detailed all the points necessary for a thorough study. First you must have basic knowledge about the possession and ownership, so that they may start their studies, because they are requirements essential to a better understanding of the subject studied here: the ownership is expressed through the powers that the holder exercises so effective, real, concrete and factual, since the property, the owner is entitled to rights. For the possession we can have as serious, do not put enough that the owner has in his possession a thing that is able to be the object of it. The have the thing in his power basic assumption and is required for possession. But it is not sufficient to characterize a situation of factual ownership, it is also necessary that the possessor of it is also making effective use of or is in its effective enjoyment or enjoyment, in order to materialize and externalize ownership. The use of something presupposes own thing: You can use someone of something when that thing is in your power. The enjoy or enjoy something, equally, requires the possession and at the same time are based on acts or conduct that serve to make practical ownership in the world of factual reality. To protect such possession is necessary to use the possessory interdicts, which are: The action of re-held, to bring a more effective response to the occurrence of more serious offense (= higher intensity) that can be perpetrated against the owner , that it presupposes the loss of possession by the latter, by an act imputable to the offender, the offended party to recover possession by restoring the factual situation, which previously existed. Deprivation of possession by the third act it is called law of trespass. Already in the maintenance action held by the possession of someone may experience acts of third part of that do not import the loss of possession and the thing possessed, but simply act as a way to stifle the free and full exercise of the powers possessory, or cause nuisances difficulties or the possessor in pursuit, the suit seeks manutener the possessor of free and full exercise of ownership, so the goal is to ensure continuity of the state or fact of continuity of possession, setting aside or putting an end to acts turbador or disturbing it. As the responsibility for possession, through interdiction, presupposes the existence of a threat of disease or injury to the possession of someone, that coming from third, but it takes the threat is of such features which are able to instill the spirit of the possessor , a fear as to its seriousness in the sense of actually being realized. |
URI: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2481 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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