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Título: Sindicância administrativa
Autor(es): Monteiro, Maria Auxiliadora
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar;Sindicância;Direito Administrativo
Editor: IDP/EDB
Citação: MONTEIRO, Maria Auxiliadora. Sindicância administrativa. 2010. 49 f. Monografia de especialização (Pós – Graduação em Processo Civil) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2010.
Resumo: O presente estudo abordará as diferenças existentes sobre a natureza jurídica da sindicância administrativa entre a doutrina administrativista nacional clássica, aquela estabelecida muito antes da Lei n° 8.112/90, e os doutrinadores pós-regime único dos servidores públicos estaduais. Ao longo dos anos, a Sindicância serviu de meio sumário destinado à investigação preliminar de infração disciplinar, notadamente nas situações onde a Administração Pública carecia de maiores informações acerca do evento disciplinar e respectiva autoria, o que inviabilizava a instauração, desde logo, do processo administrativo disciplinar pertinente. Não raras foram as hipóteses em que a autoridade administrativa delegava poderes para o servidor proceder à investigação prévia, mediante Sindicância e, com base nos resultados obtidos que, em geral já demonstravam, à saciedade, a autoria e materialidade da infração, aplicava a sanção disciplinar, inclusive a pena demissoria.
Abstract:The present study it will approach the existing differences on the legal nature of the administrative investigation between the classic doctrine national specialist in administrative law, that one established very before Law n º 8,112/90, and the doutrinators only after-regimen of the state public servers. Throughout the years, the Investigation served of half summary destined to the preliminary inquiry of infraction to discipline, noted in the situations where the Public Administration lacked of bigger information concerning the event to discipline and respective authorship, what she made impracticable the instauration, since soon, of the administrative proceeding to discipline pertinent. Not rare they had been the hypotheses where the administrative authority delegated to be able serving to proceed it to the previous inquiry, by means of Investigation and, on the basis of the gotten results that, in general already demonstrated, to the seceded, the authorship and materiality of the infraction, applied the sanction to discipline, also the derisory penalty.
URI: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2480
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