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dc.contributor.advisorJobim, Alexandre Kruel-
dc.contributor.authorOliveira, Wildson Prado-
dc.date.accessioned2012-06-12T12:26:47Z-
dc.date.available2012-06-12T12:26:47Z-
dc.date.issued2012-06-12-
dc.date.submitted2010-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Wildson Prado. A aplicação imediata de dispositivos constitucionais nos entes federados: ou das normas constitucionais de cumprimento obrigatório e o princípio da simetria. Brasília, 2010. 93f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/242-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractCom o presente trabalho, buscou-se sistematizar o pensamento judicial brasileiro no que pertine à federação brasileira, a princípio por meio de pesquisa doutrinária e, num segundo momento, jurisprudencial, a fim de se identificarem os reais motivos que levam os tribunais a decidirem sobre a constitucionalidade de normas estaduais ou municipais no que concerne à federação, inclusive com a utilização do “princípio da simetria”. Para tanto, analisaram-se algumas teorias que pretendem justificar o Estado federal, sem deixar de considerar os aspectos históricos, sociais e culturais de uma sociedade. Realizou-se um estudo histórico dos federalismos clássico estadunidense e brasileiro, com os respectivos apontamentos de suas concepções atuais. Focando o caso brasileiro, analisou-se brevemente como se dá a repartição de competência na Constituição Federal de 1988. A fim de se permitir um aprofundamento da questão federalista, examinou-se em que consiste a autonomia no Estado federal e suas consequências. Também se discutiu até que ponto a jurisdição constitucional influencia na determinação de quanto um Estado federal é centralizador, a partir do estudo dos casos estadunidense e brasileiro. Por fim, limitando-se ao caso Brasileiro, realizou-se um debate sobre a utilização do “princípio da simetria” pelo Supremo Tribunal Federal. A fim de se averiguar como os Ministros encaram o federalismo brasileiro, foram utilizados dados colhidos empiricamente, de onde se pode concluir que a Corte Maior tende para a existência de uma federação mais centralizada, inclusive utilizando-se da simetria como argumento em si mesmo, sem se preocupar com considerações mais fundamentadas. Longe de esgotar o tema, neste trabalho procurou-se estabelecer alguns limites à aplicação da simetria frente ao princípio federativo, haja vista ambos encontrarem-se em franca oposição. A simetria não deve ser entendida como um princípio no sentido estrito, muito menos um fim a ser atingido, mas uma consequência, um resultado da aplicação dos demais princípios constitucionais.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectFederaçãopt_BR
dc.subjectFederalismopt_BR
dc.subjectJurisdição Constitucionalpt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectPrincípios Constitucionaispt_BR
dc.subjectSuprema Cortept_BR
dc.titleA aplicação imediata de dispositivos constitucionais nos entes federados: ou das normas constitucionais de cumprimento obrigatório e o princípio da simetria.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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