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dc.contributor.authorSilva, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da-
dc.date.accessioned2017-05-25T19:19:03Z-
dc.date.available2017-05-25T19:19:03Z-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationSILVA, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da. A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.Brasília: IDP/EDB, 2016. 74f. Monografia(Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2301-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Eleitoral, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractEsse trabalho versa quanto à problemática jurídica ao não cabimento extensivo à regra de perda do mandato, em favor do partido, por infidelidade partidária ao Sistema Eleitoral Majoritário. Vale ressaltar que a aplicabilidade da regra da perda do mandato por infidelidade partidária na atual conjuntura alcança, apenas, o Sistema Eleitoral Proporcional, por força de decisão Jurisprudencial do Superior Tribunal Federal que aprovaram a tese de que a perda do mandato em razão a mudança de partido não alcança aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular, e das escolhas feitas pelo eleitor. Entretanto, verifica-se uma discrepância na decisão daquela Corte, tendo em vista que esses parlamentares, mesmo sendo eleitos pelo sistema eleitoral majoritário, ao trocarem de partido acabam por promover um afastamento entre, a vontade expressa do eleitor, e sua representação, tendo em vista que, mesmo o eleitor votando, especificamente em um candidato, este somente pode se candidatar devido sua inscrição em um partido político, uma vez ser vedada no Brasil, o registro de candidatura avulsa. Logo, essa democracia representativa exercida pelo representante eleito esta condicionada a sua inscrição e lealdade a um partido político ao qual se vinculou. Portanto, o entendimento que os mandatos políticos pertencem ao partido político, e não ao candidato deveria prevalecer também, no sistema eleitoral majoritário, como garantia a segurança da representatividade político partidária em face da concretização da democracia brasileira.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/ EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectSistema Eleitoralpt_BR
dc.subjectPartido Politico, Representatividadept_BR
dc.subjectInfidelidade Partidáriapt_BR
dc.subjectPerda de Mandatopt_BR
dc.titleA perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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