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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2301
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Silva, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da | - |
dc.date.accessioned | 2017-05-25T19:19:03Z | - |
dc.date.available | 2017-05-25T19:19:03Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Bárbara Ranny de Oliveira Vieira da. A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário.Brasília: IDP/EDB, 2016. 74f. Monografia(Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2301 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Eleitoral, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esse trabalho versa quanto à problemática jurídica ao não cabimento extensivo à regra de perda do mandato, em favor do partido, por infidelidade partidária ao Sistema Eleitoral Majoritário. Vale ressaltar que a aplicabilidade da regra da perda do mandato por infidelidade partidária na atual conjuntura alcança, apenas, o Sistema Eleitoral Proporcional, por força de decisão Jurisprudencial do Superior Tribunal Federal que aprovaram a tese de que a perda do mandato em razão a mudança de partido não alcança aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular, e das escolhas feitas pelo eleitor. Entretanto, verifica-se uma discrepância na decisão daquela Corte, tendo em vista que esses parlamentares, mesmo sendo eleitos pelo sistema eleitoral majoritário, ao trocarem de partido acabam por promover um afastamento entre, a vontade expressa do eleitor, e sua representação, tendo em vista que, mesmo o eleitor votando, especificamente em um candidato, este somente pode se candidatar devido sua inscrição em um partido político, uma vez ser vedada no Brasil, o registro de candidatura avulsa. Logo, essa democracia representativa exercida pelo representante eleito esta condicionada a sua inscrição e lealdade a um partido político ao qual se vinculou. Portanto, o entendimento que os mandatos políticos pertencem ao partido político, e não ao candidato deveria prevalecer também, no sistema eleitoral majoritário, como garantia a segurança da representatividade político partidária em face da concretização da democracia brasileira. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/ EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Sistema Eleitoral | pt_BR |
dc.subject | Partido Politico, Representatividade | pt_BR |
dc.subject | Infidelidade Partidária | pt_BR |
dc.subject | Perda de Mandato | pt_BR |
dc.title | A perda do mandado por infidelidade partidária e a sua inaplicabilidade ao sistema eleitoral majoritário. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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