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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2294
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Assis, Arnoldo Camanho de | - |
dc.contributor.author | Noronha, Erika Cristianny de Sousa Fernandes | - |
dc.date.accessioned | 2017-05-25T19:01:35Z | - |
dc.date.available | 2017-05-25T19:01:35Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.date.submitted | 2017 | - |
dc.identifier.citation | NORONHA, Erika Cristianny de Sousa Fernandes. O saneamento no CPC de 2015. Brasília: IDP/EDB, 2017. 30 p. Artigo (Especialização)-Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2294 | - |
dc.description | Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A fase de saneamento e organização do processo, a qual está insculpida no art. 357 do NCPC, advém quando não for hipótese de extinção do processo, com ou sem julgamento do mérito, tampouco de julgamento antecipado do mérito ou, no caso de julgamento antecipado parcial, em relação aos pedidos que não foram julgados. Ou seja, são as diversas medidas impostas ao juiz para preparar o processo, adequadamente, com a colaboração das partes, para a fase instrutória. Portanto, a decisão de sanear não se refere ao mero despacho saneador, mas decisão cujo objetivo é o saneamento e organização do processo, visando à fase posterior. A realização do presente artigo fez-se uso de uma abordagem do tipo exploratória, uma vez que se pretendia assimilar melhor o objeto a ser investigado, buscou-se apoio em uma análise bibliográfica e jurisprudencial sobre a temática escolhida. Obteve-se, como resultados, que o Novo Código de Processo Civil positiva uma nova forma de preparação das decisões judiciais e se configura como mais completa e analítica, além do que há um alcance mais célere quanto à devida prestação jurisdicional. E se conclui que o saneamento, levando-se em consideração o compartilhamento, contribui para a otimização dos atos processuais, uma vez que, havendo a colaboração das partes, estimula a autocomposição, visto ser essa a melhor maneira de se chegar a solução de conflitos | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/ EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Processo Civil | pt_BR |
dc.subject | Código de Processo Civil, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Código de Processo Civil, Saneamento | pt_BR |
dc.subject | Saneamento, Processo Civil, Prestação Judicial | pt_BR |
dc.subject | Saneamento, Processo Civil, Fases | pt_BR |
dc.subject | Saneamento, Processo Civil, Modalidades | pt_BR |
dc.subject | Saneamento, Processo Civil, Organização | pt_BR |
dc.title | O saneamento no CPC de 2015. | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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