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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2283
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Rasera, Renato. | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-19T18:43:26Z | - |
dc.date.available | 2017-04-19T18:43:26Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.citation | RASERA, Renato. A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal. Brasília: IDP/EDB, 2016. 50f. - Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2283 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O ponto central da pesquisa é a possibilidade de o Fisco acessar os dados bancários do contribuinte, requerendo, para tanto, informações junto às instituições financeiras sem que haja a necessidade de autorização judicial.A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Tal comando legislativo preconiza que: “ As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”. Ocorre que a referida lei conflita, ao menos em tese, com os direitos à privacidade e intimidade assegurados nos incisos X e XII, do art. 5º da Constituição Federal. Diante desse conflito, há que se ponderar valores: de um lado o Estado buscando arrecada com a finalidade de conferir dignidade à população, por meio de políticas públicas, e do outro os contribuintes que não querem ter seus direitos individuais violados, sem que haja motivo relevante e autorização judicial para tanto.A pesquisa analisa os marcos legais centrais, considerando as liberdades a serem observadas em uma democracia. Também é feito estudo sobre a harmonização de valores que podem ser antagônicos. Por fim, verifica-se qual a posição do Supremo Tribunal Federal e se essa posição confirma os pontos abordados nos capítulos anteriores.Palavras-chave: sigilo, bancário, intimidade, privacidade, dados. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Sigilo Bancário | pt_BR |
dc.subject | Direito a Privacidade | pt_BR |
dc.subject | Direito a Intimidade | pt_BR |
dc.subject | Sigilo Bancário, Democracia | pt_BR |
dc.subject | Instituições Financeiras, Sigilo | pt_BR |
dc.title | A quebra do sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial: perspectivas doutrinárias e o posicionamento do Supremo Tribuno Federal. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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