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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2278
Título: | A constitucionalidade da regulamentação da emenda constitucional nº 87/2015 por meio do convênio ICMS nº 93/2015. |
Autor(es): | Cruz, Carolina Mendes Nolêto de Sousa |
Palavras-chave: | Bitributação;Dupla Tributação;Impostos;ICMS, Convênio |
Data de submissão: | 2017 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | CRUZ, Carolina Mendes Nolêto de Sousa. A constitucionalidade da regulamentação da emenda constitucional nº 87/2015 por meio do convênio ICMS nº 93/2015. Brasília: IDP/EDB, 2017. 40f. -Artigo(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. |
Resumo: | Este artigo tem como finalidade discutir a constitucionalidade da regulamentação, por meio de convênio, da Emenda Constitucional nº 87/2015, que introduziu novas disposições referentes ao comércio interestadual de bens e de serviços, alterando significativamente a repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS entre os Estados e o Distrito Federal. Trata-se de análise da constitucionalidade do Convênio ICMS nº 93/2015, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que instituiu obrigações acessórias, estendeu a aplicação às microempresas e às empresas de pequeno porte sujeitas a regime de tributação diferenciado, acarretou dupla tributação nas mercadorias sujeitas à substituição tributária e alterou o sistema de aproveitamento de crédito. As principais técnicas utilizadas para o desenvolvimento do trabalho foram a pesquisa bibliográfica e documental, com 2 ênfase na jurisprudência, na análise de casos, no contexto histórico e nas definições constitucionais, legais e doutrinárias aplicáveis ao ICMS. Pressupõe-se que o novo modelo de repartição do ICMS deveria ser regulamentado mediante lei complementar, não se estendendo às microempresas e empresas de pequeno porte, não se permitindo o bis in idem nem a bitributação quanto à circulação de mercadoria sujeita à substituição tributária. Sendo possível o aumento de obrigações acessórias, desde que este aumento não inviabilize a prática comercial. |
Descrição: | Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. |
URI: | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2278 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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