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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2273
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Magalhães, Roberta Cordeiro de Melo | - |
dc.contributor.author | Santos, Fernanda Vieira da Silveira | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-19T18:02:34Z | - |
dc.date.available | 2017-04-19T18:02:34Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.date.submitted | 2017 | - |
dc.identifier.citation | SANTOS, Fernanda Vieira da Silveira. A prisão em flagrante e a audiência de custódia: uma análise legislativa. Brasília: IDP/EDB, 2017. 29f. - Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2273 | - |
dc.description | Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processo Penal, no curso de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo versa sobre a prisão em flagrante e Audiência de Custódia, considerando-se que o tema desenvolvido pelo presente trabalho resvala em legislação alienígena, uma vez que as bases fundantes da obrigatoriedade da Audiência de Custódia encontram-se em pactos internacionais, notadamente, Pacto São José da Costa Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Sendo a liberdade um dos mais importantes direitos do ser humano, a prisão deveria ser exceção, mas infelizmente os números comprovam que há mais pessoas presas do que deveria ter, o que nos faz pensamos se a Audiência de Custódia não seria uma solução para crise do Sistema Penitenciário brasileiro. Como se trata de um tema ainda jovem no ordenamento jurídico brasileiro, passando a ser exigida apenas no ano de 2015 pelo STF, a Audiência de Custódia desafia não só o Poder Judiciário, mas também o Poder Executivo no que concerne a toda uma logística para apresentação do custodiado ao juiz, o que acaba fazendo com que os operadores do direito em geral suscitem alternativas à audiência física, como por exemplo, videoconferência. Toda essa discussão encontra abrigo após a aprovação pelo Congresso Nacional por meio do PLS 554/2011 o qual não somente atende aos referidos Pactos, como também garante os direitos do preso ao permitir sua apresentação ao Juiz no prazo máximo de 24 horas. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Audiência de Custódia | pt_BR |
dc.subject | Prisão em Flagrante | pt_BR |
dc.subject | Prisão em Flagrante, Legitimidade | pt_BR |
dc.subject | Prisão em Flagrante, Fases | pt_BR |
dc.title | A prisão em flagrante e a audiência de custódia: uma análise legislativa. | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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