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dc.contributor.advisorMagalhães, Roberta Cordeiro de Melo-
dc.contributor.authorSantos, Fernanda Vieira da Silveira-
dc.date.accessioned2017-04-19T18:02:34Z-
dc.date.available2017-04-19T18:02:34Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.citationSANTOS, Fernanda Vieira da Silveira. A prisão em flagrante e a audiência de custódia: uma análise legislativa. Brasília: IDP/EDB, 2017. 29f. - Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2273-
dc.descriptionArtigo apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processo Penal, no curso de Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente artigo versa sobre a prisão em flagrante e Audiência de Custódia, considerando-se que o tema desenvolvido pelo presente trabalho resvala em legislação alienígena, uma vez que as bases fundantes da obrigatoriedade da Audiência de Custódia encontram-se em pactos internacionais, notadamente, Pacto São José da Costa Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Sendo a liberdade um dos mais importantes direitos do ser humano, a prisão deveria ser exceção, mas infelizmente os números comprovam que há mais pessoas presas do que deveria ter, o que nos faz pensamos se a Audiência de Custódia não seria uma solução para crise do Sistema Penitenciário brasileiro. Como se trata de um tema ainda jovem no ordenamento jurídico brasileiro, passando a ser exigida apenas no ano de 2015 pelo STF, a Audiência de Custódia desafia não só o Poder Judiciário, mas também o Poder Executivo no que concerne a toda uma logística para apresentação do custodiado ao juiz, o que acaba fazendo com que os operadores do direito em geral suscitem alternativas à audiência física, como por exemplo, videoconferência. Toda essa discussão encontra abrigo após a aprovação pelo Congresso Nacional por meio do PLS 554/2011 o qual não somente atende aos referidos Pactos, como também garante os direitos do preso ao permitir sua apresentação ao Juiz no prazo máximo de 24 horas.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.subjectPrisão em Flagrantept_BR
dc.subjectPrisão em Flagrante, Legitimidadept_BR
dc.subjectPrisão em Flagrante, Fasespt_BR
dc.titleA prisão em flagrante e a audiência de custódia: uma análise legislativa.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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