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dc.contributor.authorPereira, Leonardo de Sousa
dc.date.accessioned2017-02-28T18:10:35Z-
dc.date.available2017-02-28T18:10:35Z-
dc.date.issued2016-10-20
dc.date.submitted2016
dc.identifier.citationPEREIRA, Leonardo de Sousa. Guerra fiscal do ICMS: em consonância com a proposta de súmula vinculante nº 69. Brasília: IDP/EDB, 2016. 71f. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2209-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como finalidade analisar a Proposta de súmula Vinculante nº 69, a qual está pronta para ser votada pelo STF, que almeja a retirada de qualquer incentivo, isenção, redução de base de cálculo ou alíquota, dispensa de pagamento, crédito presumido ou qualquer outro benefício relativo ao ICMS, que fora concedido sem a prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, por julgar ser inconstitucional. À vista disso, serão apresentados argumentos, através de doutrinas, os quais explicarão sobre os incentivos públicos da denominada “guerra fiscal” e esclarecerão a respeito de um dos impostos mais visados no Brasil, qual seja, o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS); será exposto também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca dessa questão tão polêmica, que envolve dois lados. O primeiro é quanto às empresas beneficiárias do benefício fiscal, que definiram e planejaram a escolha do local tendo em vista a concessão da isenção do imposto; e o outro é o lado do Estado que não arrecada o imposto, ou seja, os caixas públicos deixarão de receber dinheiro, que tecnicamente seria/deveria ser usado para o bem comum (interesse público), construindo hospitais, escolas, etc..., entretanto, com a empresa indo para uma determinada região mais subdesenvolvida, poderá permitir a abertura de novos empregos e o próprio desenvolvimento do local, trazendo mão de obra qualificada (mão de obra: braçal + intelectual) e mais investidores ao local de escolha da empresa. Esse conflito de entendimento será mostrado e apresentado ao longo do trabalho. A pesquisa foi realizada a partir de estudo exploratório da doutrina pertinente ao tema.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectGuerra Fiscalpt_BR
dc.subjectIncentivo Fiscalpt_BR
dc.subjectOrdem Econômica, Princípiospt_BR
dc.subjectImposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)pt_BR
dc.titleGuerra fiscal do ICMS: em consonância com a proposta de súmula vinculante nº 69.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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