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dc.contributor.advisorVieira, Hector Luís Cordeiro-
dc.contributor.authorAguiar, Bruna Borges da Costa-
dc.date.accessioned2017-02-10T13:52:27Z-
dc.date.available2017-02-10T13:52:27Z-
dc.date.issued2016-
dc.date.submitted2016-
dc.identifier.citationARGUIAR, Bruna Borges da Costa. A contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Brasília: IDP/EDB, 2016. 49f. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttp://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2175-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 prevê que cabe ao Estado a garantia da seguridade social, que é definida, pelo artigo 194, como o conjunto integrado de ações para que se assegurem os direitos à saúde, previdência e assistência social, incumbência determinada a todos os Poderes constituídos e também à sociedade. Para que o Estado cumpra essa determinação, a Constituição Federal prevê a cobrança de contribuição previdenciária, espécie de tributo que se destina à satisfação dos preceitos da seguridade social. Segundo as bases do art. 195 da Constituição Federal, uma das hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias é o recolhimento por parte do empregador quanto à folha de salários e demais rendimentos que são pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Também há a parcela cobrada do trabalhador, sobre os valores que recebe a título de remuneração pelos serviços trabalhados. No entanto, existe intenso entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que tanto o empregador como o empregado não estão obrigados a recolher contribuição previdenciária sobre os valores considerados como indenizatórios, ou seja, há parcelas econômicas pagas ao trabalhador que não possuem caráter salarial, pois, por mais que sejam pagas pelo empregador, não configuram a retribuição pelos serviços prestados, possuindo caráter eminentemente indenizatório. Dessa forma, baseado na doutrina e jurisprudência dominante, o objetivo do presente trabalho é definir o conceito de salário, das verbas indenizatórias e a sua natureza jurídica para elucidar a não incidência de contribuição previdenciária sobre algumas dessas verbas, exemplificando-as.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectPrevidência Socialpt_BR
dc.subjectPrevidência Social, Verbas Indenizatóriaspt_BR
dc.subjectSeguro Socialpt_BR
dc.subjectSeguridade Social, Financiamentopt_BR
dc.subjectSeguridade Social, Indenizaçãopt_BR
dc.titleA contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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