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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2175
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Vieira, Hector Luís Cordeiro | - |
dc.contributor.author | Aguiar, Bruna Borges da Costa | - |
dc.date.accessioned | 2017-02-10T13:52:27Z | - |
dc.date.available | 2017-02-10T13:52:27Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.citation | ARGUIAR, Bruna Borges da Costa. A contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Brasília: IDP/EDB, 2016. 49f. - Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2175 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 prevê que cabe ao Estado a garantia da seguridade social, que é definida, pelo artigo 194, como o conjunto integrado de ações para que se assegurem os direitos à saúde, previdência e assistência social, incumbência determinada a todos os Poderes constituídos e também à sociedade. Para que o Estado cumpra essa determinação, a Constituição Federal prevê a cobrança de contribuição previdenciária, espécie de tributo que se destina à satisfação dos preceitos da seguridade social. Segundo as bases do art. 195 da Constituição Federal, uma das hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias é o recolhimento por parte do empregador quanto à folha de salários e demais rendimentos que são pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. Também há a parcela cobrada do trabalhador, sobre os valores que recebe a título de remuneração pelos serviços trabalhados. No entanto, existe intenso entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que tanto o empregador como o empregado não estão obrigados a recolher contribuição previdenciária sobre os valores considerados como indenizatórios, ou seja, há parcelas econômicas pagas ao trabalhador que não possuem caráter salarial, pois, por mais que sejam pagas pelo empregador, não configuram a retribuição pelos serviços prestados, possuindo caráter eminentemente indenizatório. Dessa forma, baseado na doutrina e jurisprudência dominante, o objetivo do presente trabalho é definir o conceito de salário, das verbas indenizatórias e a sua natureza jurídica para elucidar a não incidência de contribuição previdenciária sobre algumas dessas verbas, exemplificando-as. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Previdência Social | pt_BR |
dc.subject | Previdência Social, Verbas Indenizatórias | pt_BR |
dc.subject | Seguro Social | pt_BR |
dc.subject | Seguridade Social, Financiamento | pt_BR |
dc.subject | Seguridade Social, Indenização | pt_BR |
dc.title | A contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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