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Título: O novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC'S e a diretriz de priorização do controle de resultados no âmbito da lei 13.019/2014 (alterada pela lei 13.204/2015).
Autor(es): Santos, Anna Barroso
Palavras-chave: Organizações Sociais, Legislação, Brasil;Terceiro Setor;Terceiro Setor, Legislação, Brasil
Editor: IDP/EDB
Citação: SANTOS, Anna Barroso.O novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC'S e a diretriz de priorização do controle de resultados no âmbito da lei 13.019/2014 (alterada pela lei 13.204/2015): Brasilia: IDP/EDB, 2016. 36f. Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: Resumo: Na tentativa de aperfeiçoar a efetiva fruição dos direitos sociais básicos, advindos com a promulgação da CF/1988, o Estado passou a realizar parcerias com a sociedade civil organizada. Tal atuação conjunta encontra-se prevista em vários dispositivos do texto constitucional. Em que pesem as aparentes vantagens trazidas por essas parcerias – tais como a proximidade com a população, o conhecimento técnico e a capilaridade territorial das entidades privadas sem fins lucrativos – foram identificados pelos órgãos de controle casos de desvirtuamento na celebração desses ajustes. Em várias oportunidades, como no anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública e no Relatório Final da CPI das ONG’s, reconheceu-se a necessidade de elaboração de lei de caráter nacional que disciplinasse a matéria, fornecendo maior segurança jurídica ao repasse de recursos públicos e respeitando a garantia constitucional de auto-organização das entidades não governamentais. Nesse sentido, foi publicada a Lei 13.019/2014, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s. O tão aguardado marco regulatório, entretanto, não abrangeu todos os tipos de parcerias existentes, deixando de representar uma efetiva uniformização das normas aplicáveis ao tema. Inegável, porém, que aspectos importantes foram tratados, como a ratificação de uma democracia participativa e a priorização do controle de resultados no acompanhamento dos ajustes firmados. A entrada em vigor da Lei ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2016, sendo que aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a partir de 1º de janeiro de 2017. Assim, ainda não é possível verificar as efetivas alterações práticas nas relações entre o Estado e as OSC’s.
Descrição: Artigo apresentado como requisito parcial ao curso de Pós-Graduação em Direito como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito administrativo no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/2103
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