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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2027
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Cunha, André Luis Carvalho Vieira da | - |
dc.date.accessioned | 2016-05-16T15:56:19Z | - |
dc.date.available | 2016-05-16T15:56:19Z | - |
dc.date.issued | 2016-05-16 | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.citation | CUNHA, André Luis Carvalho Vieira da. Controvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho: reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do direito coletivo do trabalho. Brasília: IDP/EDB, 2016. 168f. - Monografia ( Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/2027 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | trata-se de pesquisa monográfica inserida inserida no campo de Direito Trabalhista Coletiva.O principal objetivo desse trabalho e analisar os reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho. Mais, para isso, se faz necessário conhecer, primeiramente, o contexto histórico, características, conceitos, instrumentos e a principiologia aplicada em uma negociação coletiva, afim de que se possa, em seguida, demostrar que, o tema 152 do STF, juntamente com a análise da controvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), influenciará todas as futuras construções jurídicas a respeito da negociação coletiva. Ocorre que com o julgamento do Pretório Excelso, surgiram controvérsias que precisam de uma análise mais profunda, quais sejam, os verdadeiros limites e possibilidades de uma negociação coletiva, bem como a repercussão da norma coletiva na alteração de contratos de trabalho, regulamentos de empresa e a possibilidade de afastamento de direito estatal em razão da convenção de vantagens compensatórias, Ademais, questiona-se a segurança jurídica permite anulação pontual da cláusula normativa negociada ou parte dela, sem permitir que o empregador proceda com a compensação das vantagens nominadas já concedidas por força da negociação coletiva.Tais discussões que podem ser solucionadas ou minimizadas na mesma proporção que a Constituição Federal de 1998 (CF/1988), prestigiou os diplomas coletivos negociados e estimulou os diálogos entre os atores sociais. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito Coletivo do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Negociação Coletiva, Princípios | pt_BR |
dc.subject | Acordo Coletivo de Trabalho | pt_BR |
dc.title | Controvérsia 50.009 do Tribunal Superior do Trabalho: reflexos do julgamento do tema 152 pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do direito coletivo do trabalho. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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