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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1996
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Santos, Eldis Camargo | - |
dc.contributor.author | Cunha, Estela Pamplona | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-08T15:33:08Z | - |
dc.date.available | 2016-04-08T15:33:08Z | - |
dc.date.issued | 2016-04-08 | - |
dc.date.submitted | 2016 | - |
dc.identifier.citation | CUNHA, Estela Pamplona. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na ordem constitucional brasileira. Brasília: EDB/ IDP, 2015. 26f. Artigo (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1996 | - |
dc.description | Artigo apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito do Saneamento no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Constituição de 1988, foi o marco fundamental para o processo da institucionalização, não só do meio ambiente, mas de todo os demais Direitos Humanos e ecológicos no país. Seu texto elevou a dignidade da pessoa humana a princípio fundamental, pelo qual a República Federativa do Brasil deve se reger no cenário internacional e nacional. Da mesma forma, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo de se igualarem hierarquicamente os Tratados de proteção dos Direitos Humanos às normas constitucionais, abriu um grande passo rumo à abertura do sistema jurídico brasileiro ao Sistema Internacional de proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o texto da Constituição de 1988, merece uma análise detalhada, devido aos inúmeros instrumentos de proteção ao meio ambiente nela insculpidos, haja vista que, nesse contexto, o sentido de equilíbrio ecológico deve ser dirigido ao ser humano, considerando o princípio inserido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Tendo sido inspirada pela Declaração de Estocolmo (1972) e por outros textos constitucionais importantes como o de Portugal e o da Espanha, a Constituição de 1988, alertou para a necessidade de conscientização geral acerca do tema. Da leitura de seus dispositivos fica claro que a preservação ambiental é condição indeclinável para uma vida digna e é também um valor fundamental da sociedade. Fato que representa um avanço significativo para o reconhecimento do meio ambiente como Direito Fundamental | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/ EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente | pt_BR |
dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Ecologia | pt_BR |
dc.title | O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na ordem constitucional brasileira. | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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