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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1981
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Santiago, Tatiana Valença | - |
dc.date.accessioned | 2016-02-18T13:41:53Z | - |
dc.date.available | 2016-02-18T13:41:53Z | - |
dc.date.issued | 2016-02-18 | - |
dc.date.submitted | 2015 | - |
dc.identifier.citation | SANTIAGO, Tatiana Valença. A pensão alimentícia aos filhos maiores de idade e já formados no ensino médio. Brasília: IDP/EDB, 2015. 48f. -Monografia (Especialização), Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1981 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito processual Civil no curso de Pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | Inicialmente, sabe-se que o pagamento de pensão alimentícia é um dever absoluto e incontestável imposto aos pais enquanto os filhos são menores de idade. Com o nascimento do filho, surge imediatamente o poder familiar, o qual se extingue com a maioridade. No entanto, mesmo com a cessação do poder familiar, pode o filho permanecer no seu direito aos alimentos, sendo baseados, então, no vínculo de parentesco, como elucidado pelo artigo 1.694 do Código Civil, bem como pelos princípios constitucionais. A Constituição Federal garante o direito a dignidade da pessoa humana, e institui que a família é a base da sociedade, merecendo especial proteção do Estado. Sendo assim, não obstante esteja previsto que com a maioridade cesse o dever de sustento dos pais para com os filhos, à luz do artigo 1.635, III, do Código Civil, a obrigação pode persistir se comprovado que os filhos não têm condições de se sustentar. Assim, deve se fundamentar no princípio do binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, para que seja definido o direito a prestação alimentar na medida da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. A legislação vigente não estipulou prazo final exato para a obrigação do pai de prestar alimentos aos filhos maiores. Dessa forma, surgem consideráveis divergências, tanto jurisprudenciais quanto doutrinárias a respeito do termo a quo para pagamento da pensão alimentar. E esse será o tema objeto do presente estudo, em que será analisada a possibilidade dos filhos maiores de idade e já formados no ensino superior receberem pensão alimentícia de seus genitores. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Direito de Família, Alimentos | pt_BR |
dc.subject | Pensão Alimentícia | pt_BR |
dc.subject | Pensão Alimentícia, Filhos Maiores | pt_BR |
dc.title | A pensão alimentícia aos filhos maiores de idade e já formados no ensino médio. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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