Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1974
Título: | Concurso entre crime militar e transgressão disciplinar. |
Autor(es): | Freires, Luiz Carlos |
Palavras-chave: | Direito Militar, Brasil;Crime Militar;Transgressão Militar;Código Penal Militar;Direito Administrativo Militar |
Data de submissão: | 2015 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | FREIRES, Luiz Carlos. Concurso entre crime militar e transgressão disciplinar. Brasília: IDP/EDB, 2015. 64f. -(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. |
Resumo: | O presente trabalho, concentrado no âmbito do Direito Militar, visa abordar a distinção entre o crime militar e transgressão disciplinar militar e tem como objetivo pesquisar a temática voltada para o concurso entre essas infrações. Para o desenvolvimento do assunto, fez-se uma abordagem histórica do Direito Militar no Brasil, em seguida sobre os conceitos e aspectos do crime militar no Código Penal Militar e da transgressão disciplinar no âmbito do Direito Administrativo Militar. E o estudo dessa temática se originou de um problema enfrentado no exercício da atividade policial correcional : na existência de concurso entre transgressão disciplinar e crime militar, em princípio, somente se aplicará ao infrator a sanção referente ao crime, por ser o crime militar a ofensa mais grave ao dever militar, pois vige no sistema jurídico penal brasileiro o princípio do non bis in idem. Assim, observou-se que é de extrema importância tal discussão e entendimento, uma vez que nos dias atuais, nos deparamos constantemente com questões acerca de referido assunto. Para levar a termo esse estudo, foi feita uma pesquisa do tipo bibliográfica, com base em uma revisão de literatura, cujo tema central do estudo focou em mostrar o concurso entre crime militar e transgressão disciplinar em condutas semelhantes. Por fim, concluir-se-á o estudo com a demonstração da distinção entre os temas abordados, ou seja, a partir da diferenciação entre o crime militar e a transgressão disciplinar militar. As conclusões a que se chegam neste estudo foram, em primeiro plano, que o militar pode responder nas esferas penal militar e administrativa, não de forma simultânea e, sim, alternada, visto que o crime militar absorve a transgressão disciplinar em conduta similar. |
Descrição: | Monografia apresentada como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo no curso de Pós- Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP. |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1974 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Administrativo |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Monografia_Luiz Carlos de Lima Freires.pdf | 266.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.