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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1889
Título: | Execução provisória da sentença por quantia certa e a dispensa de caução para a realização da penhora on-line: uma análise à luz do risco de grave dano ao executado |
Autor(es): | Costa, Gilmárcio Ferreira da |
Palavras-chave: | Cumprimento de Sentença;Execução Provisória;Sentença Provisória;Penhora;Dano |
Data de submissão: | 2015 |
Editor: | IDP/EDB |
Citação: | COSTA, Gilmarcio Ferreira da. Execução provisória da sentença por quantia certa e a dispensa de caução para a realização da penhora on-line: uma análise à luz do risco de grave dano ao executado. Brasilia: IDP/ EDB, 2015. 99f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público |
Resumo: | Este trabalho tem por objeto a análise o instituto de cumprimento provisório de sentença por quantia certa, prevista no art. 475-O, do Código de Processo Civil - CPC, no que se refere à dispensa da prestação de caução suficiente e idônea para a realização da penhora on-line, também conhecida como penhora eletrônica, através do Sistema BacenJud. O mesmo dispositivo legal, art. 475-O do CPC, inciso III estabelece as hipóteses em que será exigida a prestação de caução a ser arbitrada, de plano, pelo juiz e prestada nos próprios autos. Em relação ao pleito de penhora on-line requerido pelo exequente, alguns juízes singulares têm decidido pela exigibilidade da prestação da caução para que se proceda a penhora, sob o argumento de que a penhora irá bloquear os valores encontrados, podendo resultar em grave dano ao executado, uma vez que os valores bloqueados ficaram indisponíveis. Por outro lado, os tribunais ao apreciarem recursos contra estas decisões, têm entendido que é possível realizar a penhora sem que seja prestada a caução, dando, portanto, provimento aos recursos. Alegam os tribunais que a caução só é exigida para os casos em que há pedido de levantamento de valores. Acerca do tema, será feita uma breve análise sob a ótica das mudanças previstas no Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016. Considerando os posicionamentos elencados, faz-se necessária uma análise da dispensa da caução para a realização da penhora on-line, considerando a perspectiva do executado e os graves danos a que possa ser submetido, a fim de possibilitar a avaliação e escolha do posicionamento mais adequado, jurídica e socialmente, à problemática. |
Descrição: | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP |
URI: | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1889 |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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