Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1888
Título: A constitucionalidade formal e material do protesto de certidão de dívida ativa: resultados e desafios.
Autor(es): Vieira, Wagner Cesar
Palavras-chave: Servicos Notariais;Registro de Imóveis;;Divida Ativa;Protesto, Divida Ativa;Crédito Público
Editor: IDP/EDB
Citação: VIEIRA , Wagner Cesar . A constitucionalidade formal e material do protesto de certidão de dívida ativa: resultados e desafios . Brasília: IDP/ EDB, 2015. 173f. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: Os serviços notariais e de registro prestam inestimáveis serviços à sociedade, destacando-se o protesto de Certidão de Dívida Ativa, disciplinado pela Lei 9.492, de 10/09/1997. Com a alteração promovida pela Lei 12.767, de 27/12/2012, que introduziu o parágrafo único no art. 1º dessa norma, foi incluído entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mesmo antes da vigência da nova redação o protesto em apreço já era considerado legal, pois a Certidão em comento é típico título executivo extrajudicial, espécie de documento de dívida, preenchendo, por conseguinte, os requisitos constantes do art. 1º, caput, da Lei 9.492, de 1997, antes de sua alteração. Vários órgãos reconheciam a legalidade dessa norma, inclusive o Tribunal de Contas da União. Se dúvida houvesse a respeito, a questão finalmente restou pacificada com a superação da jurisprudência anterior do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.126.515). Todavia, a insatisfação de setores isolados da economia nacional com o protesto de suas dívidas inscritas em Dívida Ativa conduziu a Confederação Nacional da Indústria a impetrar junto ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 7/6/2014, autuada sob o nº 5.135/DF, visando declarar inconstitucional o parágrafo único da Lei 9.492, de 1997, com a redação promovida pela Lei 12.767, de 2012. Os estudos empreendidos, todavia, permitem propor a constitucionalidade formal e material da norma em questão, sobretudo em face dos relevantes resultados advindos desse meio alternativo de cobrança extrajudicial dos créditos públicos. Em face da experiência relativamente recente do instituto do protesto aplicável na seara pública, a pesquisa demonstrou que ainda há desafios (oportunidades de melhoria), para os quais são oferecidas recomendações de aperfeiçoamento do procedimento.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de Especialista em Direito Imobiliário no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1888
Aparece nas coleções:Especialização em Direito Constitucional

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia_Wagner César Vieira.pdf1.32 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.