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Título: A transposição de cargos e o princípio da igualdade na polícia militar do Distrito Federal.
Autor(es): Brandão, Jonas Martins Borges Junior
Orientador(es): Mello, Rodrigo Pereira de
Palavras-chave: Direito Administrativo;Concurso Público;Transposição de Cargo;Princípio da Igualdade;Polícia Militar, Distrito Federal
Citação: BRANDÃO, Jonas Martins Borges Júnior. A transposição de cargos e o princípio da igualdade na polícia militar do Distrito Federal. Brasília, 2010.47f. –Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.
Resumo: O presente estudo tem por objeto o regime jurídico da transposição de cargos na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no processo de capacitação de policiais recrutados pela seleção interna e antiguidade para admissão no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA), de Especialista (QOPME), Auxiliar de Saúde, Manutenção em Armamento leve, Manutenção em Comunicações e de Músico (CHOAEM) e destinado ao Quadro de Oficiais Administrativos. O objetivo é entender quais as razões que levam a corporação a ferir um princípio da Constituição Federal brasileira de 1988, que determina o provimento dos cargos públicos por meio de concurso público. Para responder a essa questão foi feito um amplo estudo que se baseou em metodologia de pesquisa documental e bibliográfica, procurando conhecer o percurso e as estratégias da PMDF para atingir a transposição de cargos, bem como, os incisos da Constituição de 1988 que tratam da admissão de pessoal no serviço público a fim de balizar a afirmação de que se trata de uma prática que fere os princípios constitucionais. O estudo confirmou a hipótese levantada no início da pesquisa e indicou que o CHOAEM é uma estratégia de escamotear uma injuridicidade e a transposição de cargos fere frontalmente a Constituição de 1988. Esse fato é no mínimo contraditório, pois uma das funções da polícia é manter a ordem e fazer cumprir a lei. A conclusão a que chega o estudo é que o atual processo de recrutamento e seleção dos candidatos para participar do CHOAEM está em discordância com o texto constitucional, em seu artigo 37, inciso II, que prevê a exigência de concurso público para acesso à carreira de Oficiais Militares de Administração, e este não é o caso dos que adentram na carreira por meio da antiguidade.
Descrição: Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP.
URI: https://repositorio.idp.edu.br/123456789/186
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