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https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/1721
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Guimarães, Juliana Gonçalves | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-21T18:40:37Z | - |
dc.date.available | 2015-05-21T18:40:37Z | - |
dc.date.issued | 2015-05-21 | - |
dc.date.submitted | 2015 | - |
dc.identifier.citation | GUIMARÂES, Juliana Gonçalves. O problema da indenização por danos morais em virtude de abandono afetivo.Brasília: IDP/EDB, 2015. 56f.-Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.idp.edu.br/123456789/1721 | - |
dc.description | Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Advogacia Empresarial, Contratos, Responsabilidade Civil e Família no curso de pó-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. | pt_BR |
dc.description.abstract | O problema da indenização por dano moral em razão de abandono afetivo. O ponto inicial da investigação no presente trabalho surge com a tendência no Direito Brasileiro, na área de responsabilidade civil, de buscar equacionar questões ordinárias da vida humana determinando quais danos extrapatrimoniais são passíveis de reparação. As chamadas novas espécies de danos morais abarcam polêmicas das mais diversas, como dificuldade para reparar veículo acidentado, erro em diagnóstico médico, disparo de alarme antifurto em loja e, até mesmo, rompimento de noivado. Mas uma questão que vem sendo enfrentada pelos tribunais brasileiros e merece estudo acurado refere-se à indenização por danos morais em virtude de abandono afetivo. O leading case do tema, o Resp 757.411, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, analisou a questão de maneira detalhada, enfrentando aspectos surgidos com adoção de tal corrente de responsabilização, provocando reflexão profunda. Existe padrão mínimo de conduta a ser adotado pelos pais? Cabe ao Poder Judiciário ditar regras de conduta familiar? Como será feita a análise dos efeitos do abandono? O pagamento de indenização busca comprar o afeto ou tão somente punir o pai faltoso? Tal medida pode inviabilizar o reestabelecimento de relação pai-filho? A ação pode ser utilizada como vingança? Vê-se que esses são apenas alguns aspectos a serem enfrentados na análise da questão. | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | IDP/EDB | pt_BR |
dc.rights | Open Access | pt_BR |
dc.subject | Dano Moral | pt_BR |
dc.subject | Indernização | pt_BR |
dc.subject | Direito de Família | pt_BR |
dc.subject | Abandono Afetivo | pt_BR |
dc.title | O problema da indenização por danos morais em virtude de abandono afetivo. | pt_BR |
dc.type | Tese de mestrado | pt_BR |
dc.location.country | BRA | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Especialização em Direito Constitucional |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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