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dc.contributor.advisorNascimento, Bruno Dantas
dc.contributor.authorRibeiro, Flávio Schegerin
dc.date.accessioned2015-05-21T18:32:47Z
dc.date.available2015-05-21T18:32:47Z
dc.date.issued2015-05-21
dc.date.submitted2012
dc.identifier.citationRIBEIRO, Flávio Schegerin. Sustentação oral pelo Amicus Curiae nos Tribunais Superiores. Brasília: IDP/EDB, 2012. 78f. - Monografia (Especialização). Instituo Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1720
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituo Brasiliense de Direito Público- IDP.pt_BR
dc.description.abstractO objeto desta investigação científica é o instituto jurídico do amicus curiae, que embora exista desde o direito romano antigo, ainda é pouco conhecido no Brasil, conquanto esteja em eminência de ser positivado no Código de Processo Civil por meio do Projeto de Lei nº 8.046, de 22 de dezembro de 2010 ou como modalidade de intervenção de terceiros (versão original do Projeto) ou como auxiliar da Justiça (versão atual, decorrente de uma emenda). O amicus curiae é uma ferramenta processual que permite a terceiros, mesmo que não sejam parte de um processo e nem tenham interesse jurídico na disputa judicial, oferecerem opiniões consideradas de significância à comprovação das alegações no processo. Este estudo traça os contornos para determinar os limites e o alcance do tema escolhido à luz dos diversos pontos de vista doutrinário e jurisprudencial existentes, para verificar, ao final, a possibilidade e condições da sustentação oral pelo amicus curiae nos Tribunais Superiores. O tema é controverso principalmente na jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo que o amicus curiae tem direito de fazer sustentação oral nos casos em que o procedimento normativo do processo admite. Já o Superior Tribunal de Justiça tende para a interpretação no sentido de que tal direito não pode ser admitido ao amicus curiae. Ao final da pesquisa, demonstra-se que o amicus curiae tem o direito de proceder à sustentação oral das razões que justificaram a sua admissão formal na causa, como decorrência dos poderes concedidos pela sua dinâmica da atuação processual, inclusive nos recursos aos Tribunais Superiores.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectProcesso Civílpt_BR
dc.subjectAmicus Curiaept_BR
dc.subjectAmicus Curiae, Direito, Brasilpt_BR
dc.subjectTribunais Superiores, Sustentação Oralpt_BR
dc.titleSustentação oral pelo Amicus Curiae nos Tribunais Superiores.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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