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dc.contributor.authorNunes, Salmo Ernani-
dc.date.accessioned2015-05-19T18:21:44Z-
dc.date.available2015-05-19T18:21:44Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationNUNES, Salmo Ernani. Acumulação de cargos públicos por militares das Forças Armadas. Brasilia:IDP/EDB. 2015. 57p. Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1703-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público –IDPpt_BR
dc.description.abstractAs Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, nos termos do artigo 142 da Constituição Federal. Por essa razão, os militares, diferentemente de outras carreiras de estado, possuem um regime jurídico bastante diferenciado, com diversas peculiaridades, como, por exemplo, não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, não podem sindicalizar, fazer greve, não tem uma carga horária de trabalho regular definida em lei, não tem direito a hora extra, não recebem adicional de insalubridade e periculosidade, estão sujeitos a serem movimentos ex ofício para qualquer região do país, sendo, neste caso, a vontade do indivíduo substituída pela necessidade maior que o Estado possui de realizar integração territorial, povoamento de áreas fronteiriças e de floresta e de combater regionalismos (que, no futuro, poderiam ensejar movimentos separatistas). Dessa forma, aos militares da ativa das Forças Armadas se impôs certas restrições quanto à possibilidade de acumulação de cargos públicos, se considerarmos as hipóteses permitidas aos servidores públicos civis. Em decorrência, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Comando do Exército na qual se comprovou haver acumulação irregular com outros órgãos de cargos ou funções públicas, bem como de proventos e pensões por militares da ativa, da reserva, reformados e instituidores de pensões, sendo determinada a adoção de medidas administrativas para solucionar a irregularidadept_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Militarpt_BR
dc.subjectDireito Militar, Acumulação de Cargo Públicopt_BR
dc.subjectForças Armadas, Estatutopt_BR
dc.subjectTribunal de Contas da União, Auditoria, Exercito, Brasil.pt_BR
dc.titleAcumulação de cargos públicos por militares das Forças Armadaspt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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