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dc.contributor.authorDi Lauro, Herbert Gustav Costa-
dc.date.accessioned2015-05-18T19:12:09Z-
dc.date.available2015-05-18T19:12:09Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.citationDI LAURO, Herbert Gustav Costa. A prisão disciplinar no âmbito da administração militar e os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. Brasília: IDP/EDB, 2015. 41f. - Monografia(Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1695-
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Administrativo, no curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público –IDP.pt_BR
dc.description.abstractAntes de iniciarmos o tema aqui proposto, cabe uma reflexão acerca do momento histórico que o país vivenciava, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. O Brasil havia acabado de sair de um regime ditatorial, que perdurou de 1964 até o ano de 1985, quando Tancredo Neves, que faleceu antes de tomar posse, foi eleito pelo colégio eleitoral, formado pelos parlamentares. Desta feita, os militares não poderiam ter o seu regime disciplinar “afrouxado”, assim, percebe-se que os membros da Assembleia Constituinte, trataram esse segmento de forma diferenciada dos demais membros da sociedade, permitindo que os mesmos possam ser presos, com privação da sua liberdade, por uma infração disciplinar, que em outras categorias de servidores públicos seria considerada infração administrativa. O sistema hierárquico-disciplinar serve para auxiliar os demais dispositivos de contenção e controle do indivíduo militar. É certo que os militares devem ter um regime disciplinar diferente dos demais segmentos da sociedade, até mesmo pelas funções que exercem. Todavia, cercear a liberdade de um indivíduo pelo simples fato deste ter cometido uma transgressão, vai de encontro a todo o ordenamento jurídico pátrio, bem como aos tratados internacionais celebrados pelo Brasil. A Constituição, que é também conhecida como “A Constituição cidadã”, principalmente pelo vasto número de incisos que apontam as garantias individuais, parece ter se esquecido de consagrar os militares do país, ao menos em garantir-lhes alguns direitos, pois a estes foram retirados os inerentes a qualquer outro, caso não tivessem ingressado na carreira militar. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a prisão disciplinar, imposta pela administração militar aos seus servidores, não segue aos Direitos e Garantias Individuais previstos na Bíblia Política do Brasil. Como alternativa e exemplo de organização militar que não se utiliza mais desse instrumento, será apresentada a Lei Estadual da Bahia nº 7.990/2001, a qual extinguiu a aplicação da sanção de prisão disciplinar aos policiais militares daquele estado da Federação.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectDireito Disciplinar Militarpt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectGarantias Constitucionais, Direito Militarpt_BR
dc.subjectPoder Disciplinar, Direito Militarpt_BR
dc.subjectPrisão Domiciliarpt_BR
dc.titleA prisão disciplinar no âmbito da administração militar e os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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