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dc.contributor.authorMenicucci, Giovane Trindade Castanheira
dc.date.accessioned2015-04-06T18:43:32Z
dc.date.available2015-04-06T18:43:32Z
dc.date.issued2015-04-06
dc.date.submitted2014
dc.identifier.citationMENICUCCI, Giovane Trindade. O elemento subjetivo do crime de dispensa indevida de licitação: art. 89 da lei 8.666/93. Brasília : IDP/EDB, 2014. 51f. -Monografia (Especialização). Instituto Brasiliense de Direito Público.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.idp.edu.br/123456789/1681
dc.descriptionMonografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processo Penal no curso de Pós-Graduação Lato sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público -IDP.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem a pretensão de estudar a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o elemento subjetivo na constituição do crime previsto no artigo 89 caput, da Lei nº. 8.666/1993. Em outras palavras, busca saber se para a configuração do mencionado delito seria necessário exige-se do agente um objetivo específico, ou seja, um especial fim de agir. São analisados os principais aspectos teóricos relacionados ao tema. Faz-se a dicotomia entre dolo genérico e dolo específico, segregando as correntes de pensamento ligadas ao tema, mencionando os principais pensadores e julgados que enfrentaram a questão. Em seguida, será apresentado um quadro ilustrativo da evolução jurisprudencial do tema no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, destacando-se o conflito existente entre a Corte Especial e as duas Turmas especializadas em matéria penal do STJ, que ao cabo rendeu-se a orientação jurisprudencial da Suprema Corte. Isso é feito com o objetivo de ilustrar os conflitos teóricos e as falhas legislativas que resultaram em uma disputa jurisprudencial no seio do STJ, que é a Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal. Daí se percebe o quanto ainda temos que evoluir no sentido de buscar uma consolidação do entendimento jurisprudencial sobre o tema e a insegurança jurídica que isso impõe aos milhares de gestores públicos espalhados nos quatro cantos desse enorme país chamado Brasil. Ao final, será analisada a jurisprudência mais recente sobre o tema, segundo a qual o dolo manifesta-se como a vontade livre e consciente de praticar um ilícito, não bastando a vontade livre e consciente de se dispensar ou inexigir a licitação fora das hipóteses legalmente previstas, fazendo-se necessária a busca do dolo específico para a configuração do ilícito penal.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherIDP/EDBpt_BR
dc.relation.isbasedonIDP/EDBpt_BR
dc.rightsOpen Accesspt_BR
dc.subjectCrime Licitatóriopt_BR
dc.subjectCrime Contra Administração Públicapt_BR
dc.subjectLicitação, Crimept_BR
dc.subjectLicitação, Dispendapt_BR
dc.titleO elemento subjetivo do crime de dispensa indevida de licitação: art. 89 da lei 8.666/93.pt_BR
dc.typeTese de mestradopt_BR
dc.location.countryBRApt_BR
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